Disputa na licitação

Cai liminar que suspendeu obras no TRE-DF

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29 de dezembro de 2010, 10h34

O Tribunal Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que impedia o prosseguimento das obras da 3ª etapa da construção do anexo ao edifício do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Bratene Engenharia venceu a licitação e já iniciou as obras, porém, a GCE S.A. acionou a Justiça para ser incluída no processo licitatório.

A decisão que habilitou a GCE na licitação partiu da 13ª Vara da Justiça Federal do DF. No entanto, o TRF-1 acatou os argumentos da Procuradoria da União da 1ª Região, segundo a qual a decisão de primeira instância implicaria a paralisação das obras e poderia prejudicar a parte já concluída, por causa do período do ano em que as chuvas se intensificam.

Na ação, a Advocacia-Geral da União alegou que a decisão não pode anular o resultado já homologado, porque o pedido da GCE foi exclusivamente pela manutenção da habilitação para participar da licitação. Porém, em nenhum momento a empresa solicitou a anulação do resultado final da licitação.

Deficiência técnica
A PRU-1 destacou que a GCE não foi habilitada para participar da licitação, pois seu relatório apresentava deficiência técnica no item “pressurização das escadas”. Além disso, a empresa não conseguiu comprovar sua capacidade de oferecer os serviços exigidos no edital e sua Certidão de Acervo Técnico era insuficiente para demonstrar as experiências anteriores. A AGU afirmou que as informações que constavam no documento eram genéricas e incompletas, tanto que houve dificuldade na localização das obras executadas anteriormente.

A separação dos Poderes foi outro ponto levantado pela procuradoria. De acordo com os advogados da União, é vedado ao Poder Judiciário interferir em decisões exclusivamente administrativas, sem utilizar de análise técnica. Por fim, a PRU-1 alegou que a manutenção da liminar causaria prejuízos orçamentários, pois as despesas com a obra seriam realizadas com o orçamento de 2010, não havendo previsão de receita para 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Agravo de Instrumento 0074678-69.2010.4.01.0000/DF

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