Processo administrativo

Datena recebe advertência por discriminação

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27 de dezembro de 2010, 15h32

A Comissão Processante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo aplicou, em processo administrativo aberto a pedido da Defensoria Pública do estado, uma advertência ao apresentador José Luiz Datena por prática de discriminação por orientação sexual. Ele foi acusado de usar expressões ofensivas e preconceituosas como "travecão butinudo do caramba", ao narrar uma briga envolvendo um travesti.

O processo diz respeito ao programa veiculado no dia 30 de abril de 2010, quando foi exibida reportagem sobre uma briga que envolvia um travesti na rua Augusta, em São Paulo. No meio da confusão, o travesti empurrou o cinegrafista do programa. Segundo a denúncia, ao exibir a reportagem, Datena afirmou "isso é um travecão safado", "um travecão butinudo do caramba".

O episódio foi enquadrado na Lei 10.948/01, que pune de forma administrativa atos de natureza homofóbica. A Defensoria recorreu e pediu a aplicação de multa de R$ 246 mil. Datena também recorreu e alegou que não houve discriminação. "Falei sobre a agressão [depois da briga, o travesti empurrou o cinegrafista] e não sobre a opção sexual da pessoa. Sou contra todo e qualquer tipo de preconceito. Briguei a vida inteira contra esses caras que discriminam os outros", afirmou o apresentador à coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Com os recursos, o caso será decidido pela nova secretária de Justiça, a procuradora Eloisa de Sousa Arruda, que assume o posto em janeiro de 2011. Caso ela decida manter a advertência ou mesmo aplicar uma multa, o apresentador poderá recorrer judicialmente da decisão. Só em São Paulo, Datena é réu em pelo menos 41 processos por ofensa. Para um desembargador de São Paulo, o Judiciário já percebeu que dependendo do perfil do jornalista, abusar dá lucro, já que o valor da indenização é muito inferior ao ‘valor de mercado’ de profissionais que trabalham com o sensacionalismo.

A legislação
De acordo com a Lei Estadual 10.948/01, pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc). Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial: advertência, multa monetária, suspensão da licença estadual de funcionamento temporária ou permanente (em caso de estabelecimentos comerciais).

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