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Superior Tribunal de Justiça têm novos valores de custas judiciais

26 de dezembro de 2010, 6h56

Por Redação ConJur

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O Superior Tribunal de Justiça está com nova tabela de custas judiciais. Os valores vigoram desde o último dia 21 de dezembro, data em que foi publicada a Resolução 10, que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde abril de 2010.

Os valores variam de R$ 55,23 a R$ 220,93. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto máximo de custas. Suspensão de segurança, mandado de segurança de apenas um impetrante, homologação de sentença estrangeira, recurso especial, recurso em mandado de segurança e ação penal passam a custar R$ 110,46. O valor dos demais feitos é de R$ 55,23. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas Data, Habeas Corpus e recurso em HC.

As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução 10, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 21 de dezembro deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.