Engenharia genética

Lei de Biossegurança trouxe impactos positivos

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26 de dezembro de 2010, 7h00

O que se percebe após cinco anos da publicação da Lei de Biossegurança (Lei 11.105) é o quanto o país avançou no controle e na fiscalização das atividades que envolvem a engenharia genética. Tal avanço se deu, sem sombra de dúvidas, em decorrência da publicação da referida lei, que revogou a norma anterior (Lei 8.974/95) e criou um ambiente juridicamente mais seguro quando se trata de liberação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no meio ambiente, seja para pesquisa ou comercialização.

As normas relativas à biotecnologia no Brasil são relativamente recentes. A Constituição de 1988, em seu artigo 225, já se preocupou com o controle e fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, regulamentando a regra em nível constitucional. Nesse cenário, surgiram diversos questionamentos relacionados à segurança dos OGMs, principalmente quanto ao ambiente e à saúde humana.

Ademais, diversos procedimentos adotados pela Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia (CTNBio) para avaliação e liberação de pesquisas e/ou produtos geneticamente modificados foram colocados em dúvida, assim como atos administrativos por ela praticados, além de pontos importantes sobre a sua competência para analisar os riscos envolvidos nas liberações de OGMs e para exigir ou não a apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

Em decorrência da preocupação de diversos setores da sociedade com as atividades que envolviam a engenharia genética, houve intensa discussão e, por fim, foi publicada em 2005 a Lei 11.105. Essa lei abordou especificamente cada um dos temas relacionados à segurança dos OGMs, estabelecendo regras claras em especial a respeito do papel da CTNBio, a qual, por sua vez, tem contribuído significativamente na análise técnico-científica dos processos submetidos ao seu crivo. Grande parte dos processos submetidos ao crivo da CTNBio são focados em novas técnicas para incrementar o potencial genético para o manejo agropecuário, bem como nos processos industriais.

Mesmo após o esclarecimento de algumas regras a respeito da competência da CTNBio, das fases relativas à liberação dos OGMs, dentre outros assuntos, o fato é que até hoje ainda existem diversas dúvidas a respeito dos OGMs e, em especial, do que poderá vir a acontecer no futuro.

Como ter certeza, por exemplo, de que os alimentos manipulados geneticamente não apresentarão efeitos nocivos no futuro? A resposta é simples: não há certeza! É praticamente impossível que a ciência comprove que o que aparenta ser inofensivo agora, não gerará efeitos danosos mais tarde, até pela impossibilidade de assumir determinadas assertivas como verdades absolutas. O que complica esse assunto é que as análises levam em conta o estágio atual de conhecimento científico, mas ninguém pode dizer de forma segura que não haverá alterações ou novos progressos.

Obviamente, isso influencia até o Poder Judiciário, que, vez por outra, a despeito da existência de normas claras sobre o assunto, deve se manifestar por conta dos questionamentos judiciais que lhe são apresentados. Os opositores da engenharia genética não têm mais conseguido, com tanta facilidade, liminares em decorrência de medidas judiciais sob o argumento das incertezas decorrentes do uso da biotecnologia.

Retrato desse cenário é o aumento do número de pleitos analisados pela CTNBio nos últimos cinco anos. No ano de 2009, por exemplo, a CTNbio emitiu pareceres em 670 pleitos. Dentre as principais análises, foram aprovados 141 ensaios que envolvem a liberação de OGM a campo, os quais são necessários para avaliar a biossegurança das plantas, além de serem necessários para minimizar eventuais impactos no meio ambiente.

Com base nesses ensaios, necessários para a liberação comercial do OGM, a CTNBio deu parecer favorável à comercialização de nove variedades geneticamente modificadas. A título de comparação, em 2005, a CTNbio aprovou sete ensaios e liberou apenas uma variedade geneticamente modificada para comercialização. Isso demonstra o cenário favorável e seguro que a nova lei trouxe à comunidade científica propiciando um ambiente seguro para a pesquisa e a liberação comercial de OGMs.

A despeito do aumento significativo do número de casos de aprovação pela CTNBio, o que se verifica é que essa quantidade ainda é pequena e isso decorre certamente do cuidado e cautela que a CTNBio vêm tendo para permitir o desenvolvimento sustentado da engenharia genética.

Assim, a conclusão a que se chega é que a atitude do legislador em publicar a Lei 11.105, procurando desmistificar o tema a respeito da biotecnologia, é digna de aplauso. Além de ter criado um aparato legal e técnico permitindo às entidades públicas e privadas devidamente credenciadas e legalizadas que façam pesquisas e aumentem o conhecimento do Brasil neste campo, têm evitado gradativamente que o país fique em desvantagem com outros no campo da biotecnologia e da ciência, sem deixar de lado a cautela com que o tema deve ser tratado.

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