Caso concreto

Liberdade pode ser negada por circunstância do crime

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25 de dezembro de 2010, 11h30

A prisão preventiva embasada no modo como o crime foi concretamente praticado é suficiente para justificar a medida. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão de um acusado por homicídio tentado mesmo após a intervenção e na presença de policiais.

Como explicou o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, os fundamentos da prisão cautelar foram suficientes para a decretação da prisão. “A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”, concluiu.

Na ocasião do crime, a vítima dirigiu-se a uma unidade da Polícia Militar e alertou os policiais de que tinha medo de ser atacada pelo réu. Em seguida, quando retornava ao local em que seus colegas estavam, foi atacada no braço com uma faca pelo acusado. Como ela se defendeu, os policiais puderam intervir em seu socorro.

Apesar de advertido por um dos policiais, o réu não mudou a conduta. A atitude se manteve mesmo com um dos policiais atirando para o alto. O acusado continuou investindo contra a vítima, tentando lhe acertar com a faca. Os policiais tiveram que contê-lo com disparos de arma de fogo, que o atingiram na perna e na região glútea. Atingido pelos disparos, o réu continuou tentando acertar a vítima com golpes de faca. Só parou, finalmente, após ser contido pelos policiais militares.

O juiz do Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul que decretou a prisão registrou também que o réu já fora condenado por furto e porte ilegal de arma de fogo. A pena, de quatro anos de reclusão, havia sido convertida em restritiva de direitos e prestação de serviços comunitários, tendo ele sido colocado em liberdade na data da sentença condenatória.

Para o juiz, “a atitude demonstra que [o réu] não possui responsabilidade, compromisso com a Justiça, sendo certo que em liberdade continuará a delinquir, o que causa descrédito à Justiça, sensação de impunidade e, assim, sua prisão mostra-se necessária para acautelar o meio social”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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