Operação Sundown

Acusados continuam a responder ação penal

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24 de dezembro de 2010, 7h02

Acusados de evadirem mais de US$ 30 milhões, os empresários Pablo Volker Stapff Butler e Sérgio Mário Lipatin Furman continuam a responder a ação penal por crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus com o qual a defesa de ambos pretendia trancar parte da acusação e anular na íntegra a denúncia.

Para a relatora do Habeas Corpus, ministra Laurita Vaz, a denúncia descreve explicitamente a atuação da quadrilha no Brasil. “Ao contrário do que afirma o impetrante [o advogado de defesa], a denúncia descreve a existência de crimes em território nacional e contra a ordem cambial brasileira, de forma satisfatória e objetiva”, afirma. Ela disse ainda que impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, proibindo-o de sequer realizar o levantamento de provas para verificar a verdade dos fatos constitui hipótese de extrema excepcionalidade. Isso não se evidencia no caso.

Os empresários foram investigados na na Operação Sundown, da Polícia Federal. Eles são acusados de terem gerido, de forma fraudulenta, a empresa off-shore Talero. Sediada no Uruguai, era especializada em operações de câmbio não autorizadas para promover evasão de divisas do Brasil de valores provenientes de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, praticados segundo a denúncia, por uma extensa quadrilha, especializada em crimes dessa natureza. Somente a Talero, diz a acusação, movimentava valores superiores a US$ 33 milhões.

No Habeas Corpus, a defesa dos empresários afirmou não estar demonstrada a justa causa para a ação penal porque a denúncia não descreve qualquer recebimento de valores pelos acusados, apenas relacionando débitos e créditos entre a Talero e contas-correntes estrangeiras. Entende, dessa forma, não haver indícios suficientes para sustentar a ação penal, pois as operações descritas não têm qualquer relação com a ordem cambial brasileira. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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