Indulto de Natal

Tribunal de Justiça do DF regulamenta Saidão

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23 de dezembro de 2010, 0h43

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal regulamentou a Saída Especial de Natal e Ano Novo para os presos que tiverem direito ao benefício. O Saidão, como é mais conhecido, será acompanhado pela Vara de Execuções Penais e tem como objetivo ressociliazar presos para reintegrá-los à sociedade.

A medida é concedida apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste último caso, é preciso que o preso já tenha usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

Não têm direito à saída especial os custodiados sob investigação, que estão respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar. Os presos que tiverem direito ao benefício terão dois períodos com a família: de 24 a 27 de dezembro e do dia 31 de dezembro ao dia 3 de janeiro.

Acompanhamento
A Secretaria de Segurança Pública do DF vai encaminhar lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, para que elas possam identificá-los, caso seja necessário. Os agentes do sistema prisional farão visitas aleatórias a residência dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

Em dezembro de 2009, foi concedido o Saidão a quase mil internos do regime semiaberto, sendo que menos de 1% do total de beneficiados não retornaram na data fixada pelo juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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