Custos legis

Progressão de regime de Cacciola é enviado ao MP

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23 de dezembro de 2010, 8h19

A juíza Daniella Alvarez Prado, plantonista na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou que o processo de Salvatore Alberto Cacciola seja encaminhado para o Ministério Público do estado para que o órgão opine sobre o pedido de progressão do regime penal do banqueiro. A medida foi tomada após decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em julgamento de Agravo do MP.

Dono do banco Marka, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pela prática dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de peculato e gestão fraudulenta. O banqueiro está preso no presídio de segurança máxima, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. Em 19 de novembro deste ano, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais, concedeu a Cacciola a progressão para o regime semiaberto.

Em sua decisão, juíza considerou que o banqueiro preenche os requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal para o benefício, uma vez que cumpriu um sexto da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu faltas de natureza grave no último ano. No entanto, a decisão foi cassada pela 5ª Câmara Criminal, sendo relatora a desembargadora Maria Helena Salcedo Magalhães. Segundo a câmara, o MP deveria ter sido ouvido antes da decisão da juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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