Fim de ano

É proibida greve em aeroportos até 10 de janeiro

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23 de dezembro de 2010, 15h44

Antonio Cruz/ABr
Brasília - Com a suspensão da greve dos trabalhadores do setor aéreo, movimento é intenso nos aeroportos na véspera do Natal - Antonio Cruz/ABr

A Justiça Federal proibiu qualquer movimento grevista nos aeroportos brasileiros até o dia 10 de janeiro de 2011. A decisão é do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, plantonista da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu medida liminar a pedido do Ministério Público Federal na noite de quarta-feira (22/12). A multa em caso de descumprimento é de R$ 3 milhões.

O juiz considerou que a greve do setor aéreo às vésperas das festividades de fim de ano e da posse do presidente da República, dos governadores e dos membros do Legislativo é oportunista e abusiva. “Não é só a população brasileira como um todo que corre o risco de sofrer prejuízos irreparáveis com tal movimento. É o bom nome do próprio país, no cenário internacional, que está em jogo, ainda mais quando nos preparamos para a realização de Copa do Mundo e Jogos Olímpicos na década que se inicia”.

Com a decisão, os sindicatos e federações que representam os aeroviários (que operam no solo) e aeronautas (tripulação de voo) estão proibidos de promover, divulgar, incentivar ou adotar medidas extraordinárias que prejudiquem a prestação do serviço de transporte aéreo no Brasil. A determinação também vale para a União, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A Ação Civil Pública foi ajuizada na quarta pelo MPF. O órgão alegou que a medida não pretendia avaliar a legalidade da greve, mas sim proteger os direitos dos cidadãos e dos consumidores. “O Ministério Público Federal não está questionando o direito dos profissionais de transporte aéreo de reivindicar melhores condições de trabalho. Mas, por outro lado, não é possível admitir que o direito de milhares de brasileiros – e não só passageiros – seja utilizado como moeda de troca nessas reivindicações”, explicou o procurador da República Bruno Calabrich.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, também concedeu liminar, na noite de quarta-feira, determinando que 80% dos trabalhadores aéreos (aeronautas e aeroviários) mantenham-se em atividade até 2 de janeiro de 2011. O descumprimento dessa ordem judicial pode gerar multa diária de R$ 100 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

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