Motivos religiosos

Supressão de sobrenome por razão religiosa é vetada

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23 de dezembro de 2010, 11h04

Uma família judaica não conseguiu que o sobrenome paterno fosse retirado para que o casal e os três filhos menores fossem identificados somente pelo nome materno. A decisão de não suprimir o sobrenome é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a Lei 6.015/73, que traz a regra da imutabilidade do sobrenome, se aplica ao caso. Eles seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Os autos da ação de alteração de registro civil de pessoa natural informam que na ocasião do casamento a mulher optou pelo acréscimo do sobrenome do marido ao seu. No entanto, mais tarde, ela converteu-se ao judaísmo, religião atualmente praticada por toda a família.

O pedido de exclusão do sobrenome do marido e pai das crianças fundamentou-se no fato de que o patronímico não identificaria adequadamente a família perante a comunidade judaica. O pedido foi negado em primeiro grau. A negativa da supressão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao julgar o recurso, a ministra Nancy Andrighi alertou que embora o artigo 56 da Lei de Registros Públicos autorize, em hipóteses excepcionais a alteração do nome, a exclusão do sobrenome é expressamente vedada. Segundo ela, a regra da imutabilidade busca garantir segurança jurídica, uma vez que o apelido de família é um componente fundamental para a identificação social dos indivíduos. “O sobrenome pertence, em última análise, a todo o grupo familiar, de forma que não podem os descendentes dispor livremente do elemento distintivo de sua ancestralidade”, explicou.

Outro ponto analisado refere-se ao argumento de que o artigo 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil autoriza os nubentes a modificar o nome com o acréscimo do patronímico do outro. Nancy Andrighi ressaltou que em nenhum momento a lei discorre sobre supressão ou substituição do sobrenome, facultando apenas o acréscimo.

Além do mais, ela considerou que a exclusão poderia trazer consequências graves para o casal. Ela atentou também para o fato de que nada garante que as crianças vão seguir a religião judaica por toda a vida. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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