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Começa a vigorar convenção da ONU sobre desaparecimentos

23 de dezembro de 2010, 17h53

Por Redação ConJur

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A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados, nova norma da Organização das Nações Unidas (ONU), entrou em vigor nesta quinta-feira (23/12). O regulamento considera desaparecimento forçado a prisão e detenção ilegal, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade por agentes do Estado ou pessoas e grupos agindo com a autorização, apoio ou consentimento do Estado. A informação é da Agência Brasil.

Segundo o Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU, a convenção, assinada em 2006 pela Assembleia Geral da ONU, pode entrar em vigor depois da ratificação pelo Iraque, em 23 de novembro, e pelo Brasil, em 29 de novembro, elevando assim para 21 o número de países que a ratificaram. Segundo as normas internacionais, uma convenção pode entrar em vigor quando é ratificada por 20 países.

O cumprimento da convenção será monitorado pelo Comitê da ONU para Desaparecimentos Forçados, que vai receber reclamações sobre violações de direitos em nome das vítimas quando houver falha dos Estados signatários.