Limites de atuação

Anamages critica interferência do CNJ em decisão

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23 de dezembro de 2010, 13h32

O presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, protestou contra ato da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que cassou decisão judicial ao suspender bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil, decretado por juíza no Pará. Foi a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça, cuja função é controlar administrativamente o Judiciário, interfere em uma decisão judicial.

“Mais uma vez o CNJ ultrapassa os limites de suas atribuições, usurpando função reservada constitucionalmente aos Tribunais no exercício de sua competência jurisdicional ferindo o princípio do juiz natural, levando insegurança jurídica à sociedade e colocado nas entrelinhas suspeitas sobre a atuação de magistrado”, afirmou Sbano.

A decisão da ministra foi tomada com base em documentos que apontam indícios de que o bloqueio e possível saque ou transferência da quantia favoreceria uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias.

Leia a nota de protesto do presidente eleito da Anamages:

Conforme noticiado pela Agência de Notícias do CNJ, a Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, cassou, em processo administrativo, decisão judicial: “Corregedora nacional suspende bloqueio de R$ 2,3 bi no BB decretado por juíza no PA”.

Mais uma vez o CNJ ultrapassa os limites de suas atribuições, usurpando função reservada constitucionalmente aos Tribunais no exercício de sua competência jurisdicional ferindo o princípio do juiz natural, levando insegurança jurídica à sociedade e colocado nas entrelinhas suspeitas sobre a atuação de magistrado.

Por mais relevantes que sejam os argumentos da Sra. Ministra, tais como:

a) recesso dos tribunais com prestação jurisdicional mais lenta, EXISTE PLANTÃO EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, o que põe por terra o argumento. Ao que parece, decisão confirmada pelo TJ-PA – POR QUE O BANCO DO BRASIL NÃO USOU O RECURSO PROCESSUAL CABÍVEL?;

b) Pode ter havido ingenuidade, inexperiência ou convencimento. Não se trata de juíza recém empossada, mas sim de titular em vara de Capital, logo já com experiência judicante e o decidir está atrelado ao poder do livre convencimento;

c) Ação de quadrilha, caberia ao Banco do Brasil, como pretenso prejudicado, acionar as Autoridades Policais para as devidas investigações e não o CNJ. O levantar suspeitas de que a magistratura esteja envolvida, tanto que S. Exa. acena com a abertura de procedimento disciplinar investigatório, tal fato viola a competência dos Tribunais e da própria Autoridade Policial máxime quanto aos não magistrados.

d) Afirmar que no futuro poderá se operar levantamento, total ou parcial, de valores é estender a decisão judicial ao campo, com todas as vênias, do "achismo", eis que cabe ao Banco recorrer da decisão da antecipação da tutela e se insurgir quanto a pedidos de levantamento, se for o caso. E A JUÍZA APENAS DECRETOU O BLOQUEIO DE VALORES, ressalte-se na sua função jurisdicional.

Tenho elevado apreço pela Ministra a quem não conheço pessoalmente, mas não posso silenciar-me diante dos fatos que põem em risco o poder de julgar. Colhe-se em sua manifestação à Rádio Justiça que a magistrada deveria ouvir a outra parte – seria, quando muito uma cautela, jamais uma obrigação eis que a regra do art. 273 do CPC não condiciona a decisão a tal providência.

Ao longo da existência do CNJ vê-se a preocupação de buscar culpados, de colocar a magistratura sob suspeita, jamais se lhe assegurando o princípio constitucional da presunção de inocência.

O STF tem, reiteradamente, cassado decisões do CNJ por invadir a esfera jurisdicional, mas nem isto serve para por um basta a tal proceder.

Colhe-se na decisão proferida no MS 25879 e ADI 3367[i]:

"Ministro Celso de Mello: Quanto às alegações, a pretensão da União é incompatível com a natureza do CNJ, disse o ministro. Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário."

Ministro Gilmar Mendes: "Está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo".

O Ministro Marco Aurélio também acompanhou o voto do relator e afirmou estranhar que o CNJ incida na mesma prática de interferir em decisões judiciais, quando já existem decisões do STF sobre os limites da competência do conselho."

Não se defende impunidade, nem acobertamento de desvios de condutas, desde que se observe o devido processo legal, o sigilo e amplo direito de defesa.

Não se comunga, nem se aceita, estritamente dentro do direito constitucional de livre manifestação de opinião, a conduta arbitrária, ainda que motivada por sentimentos de moralidade funcional.

Dias passados, a Sra. Ministra, após audiência pública em Mato Grosso do Sul, tornou pública afirmativa de que apenas um desembargador daquela Corte escaparia ileso de sua inspeção, ensejando protestos da Associação de Magistrados daquele Estado.

Efetivamente, quem será o imaculado, assim eleito após uma inspeção? Todos os demais, sem culpa formada, sem direito de defesa, foram transmutados em culpados perante a opinião pública!

Tal proceder, ao invés de se colocar a serviço da transparência apenas concorre para aumentar o descrédito nas instituições e nos Poderes da República. Apurem-se as ilegalidades, dê-se o direito de defesa e, só então, se condene e ainda assim se as provas corroborar as acusações.

Espera-se que o estado de direito volte a reinar, máxime em se tratando de ações praticadas dentro de um órgão inserido no contexto do Poder Judiciário e praticadas por uma magistrada de carreira – e todos nós temos o dever sagrado de não pré-julgar e somente decidir à luz das provas e depois de cumpridos os cânones legais.

Em 20 de dezembro de 2010
Antonio Sbano, presidente eleito da Anamages

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