Onda de rebeliões

Advogadas e presos não devem indenizar Estado

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23 de dezembro de 2010, 13h36

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O Tribunal de Justiça de São Paulo isentou duas advogadas e três presos, supostamente ligados a organização criminosa PCC, de indenizar o Estado no valor de R$ 27,4 milhões. A indenização foi imposta pelo juiz da 13ª Vara Criminal, José Roberto Cabral Longaretti. Cabe recurso.

O caso em julgamento tratava do envolvimento de presos e advogados na organização de rebeliões de penitenciárias da capital e do interior do Estado de São Paulo. As rebeliões, ocorridas em 2006, provocaram destruição dos prédios públicos e o sequestro e encarceramento de vários agentes penitenciários.

A turma julgadora, no entanto, reconheceu a legitimidade do Ministério Público de conduzir a investigação e de, depois, oferecer denúncia contra os investigados. Para os desembargadores, não houve qualquer irregularidade ou nulidade na investigação, nem nas diligências.

“Vale anotar que, ante a sua gravidade e complexidade, o presente caso é típico exemplo daqueles em que se justifica a atuação do Ministério Público também na investigação e no trabalho conjunto e coordenado entre todos os órgãos responsáveis pelo combate à criminalidade organizada”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marco de Lorenzi.

A decisão de absolver os réus do pagamento ao erário por danos ao patrimônio público foi tomada, por votação unânime, pela 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O julgamento foi divulgado na terça-feira (21/12). O argumento foi o de que a indenização, embora legal, deve ser tentada em ação civil. A previsão de reparação de danos pelo autor de crimes está prevista no Código de Processo Penal.

A indenização aplicada pelo juiz criminal era decorrente dos prejuízos causados pelas depredações nos presídios de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Junqueirópolis, Mirandópolis, Getulina, Itirapina, Santos e São Paulo.

Na mesma decisão, o Tribunal também confirmou a absolvição do advogado Eduardo Diamante. Ele foi acusado de ser “pombo-correio” de integrantes do PCC, passando informações para o levante nas penitenciárias. O Tribunal de Justiça entendeu que não há nenhuma prova de conduta ilícita do advogado.

As duas advogadas foram presas em junho de 2006, em Presidente Prudente (656 km de SP) por suspeitas de transmitir ordens (conhecidas como “salves”) dos chefes do grupo e também de facilitar a entrada de celulares em prisões. As investigações foram conduzidas pelo Gaeco (Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas), braço do Ministério Público de São Paulo.

Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa foram acusadas, pelo Ministério Público, de participarem de operações concatenadas, em várias cidades do Estado de São Paulo, entre maio e junho de 2006. Um terceiro advogado denunciado foi absolvido pela Justiça.

De acordo com o Ministério Público, o objetivo das ações era o de viabilizar a prática de crimes de tráfico, extorsões, seqüestros e rebeliões em penitenciárias.

Os presos Orlando Mota Júnior, “o Macarrão”, Cláudio Rolim de Carvalho o “Polaco”, e Anderson de Jesus Parro, o “Moringa” passavam ordens para as advogadas, segundo o MP. Eles também foram acusados dos mesmos crimes.

Em primeira instância, além de obrigá-los a pagar a indenização pelos danos provocados nas cadeias, o juiz aplicou penas de prisão a todos os envolvidos. Eles foram condenados pelos crimes de motim, dano qualificado, formação de quadrilha e cárcere privado qualificado.

As duas advogadas sofreram pena de cinco anos e oito meses, que deveriam ser cumpridos em regime aberto. Aos três detentos foram aplicadas penas variáveis. Cláudio Rolim de Carvalho recebeu condenação de sete anos e dois meses. Anderson de Jesus Parro teria de cumprir sete anos e oito meses e Orlando Mota Júnior teve a pena mais longa de 10 anos e quatro meses. O cumprimento seria em regime inicial fechado.

A 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do advogado Eduardo Diamente, por falta de provas, e reduziu as penas de todos os réus.

As advogadas Valéria Libânia e o detento Anderson tiveram as penas diminuídas para quatro anos de prisão. Os outros dois condenados — Cláudio e Orlando — vão cumprir cinco anos e 20 dias de reclusão.

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