Doações de campanhas

TSE pede para Receita Federal cruzamento de dados

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22 de dezembro de 2010, 15h24

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou nesta quarta-feira (22/12) ao secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, o cruzamento de dados entre prestações de contas de candidatos e comitês financeiros referentes às eleições de 2010 e a base de dados fiscais de 2009. A ideia é checar se houve desrespeito aos limites legais nas doações.

Também foram encaminhados à Receita Federal duas mídias com os relatórios das doações de campanha nas eleições de 2010. Lewandowski pediu o envio das conclusões no prazo de 30 dias. Em seguida, ele enviará a apuração dos dados ao Ministério Público Eleitoral.

As doações
A Lei 9.504/97, que trata das eleições, determina, no artigo 23, que as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Já o teto para pessoas jurídicas, segundo o artigo 81, é de 2% do faturamento bruto do ano anterior.

Pessoas físicas e jurídicas que excederem o limite legal ficam sujeitas a pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente. No caso das pessoas jurídicas, outra sanção prevista é a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

As informações referentes às contas devem ser conservadas por candidatos e partidos políticos por 180 dias, a contar da diplomação dos eleitos, feita no dia 17 de dezembro. Esse também é o prazo para que o Ministério Público Eleitoral entre com representações por irregularidades em contas de campanha. A documentação referente a contas que estejam sendo julgadas devem ser guardadas até a decisão final da Justiça Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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