Responsabilidade fiscal

Câmara do DF não pode contratar mais servidores

Autor

22 de dezembro de 2010, 18h51

A Câmara Legislativa que ultrapassa os gastos com pessoal estipulados por lei fica impedida de contratar novos servidores, sob o risco de causar danos ao erário. O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que manteve a suspensão de nomeações ou contratação de pessoal na Câmara Legislativa do Distrito Federal, determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Ao pedir a suspensão da liminar, a Câmara do DF alegou que a decisão causaria grave lesão à ordem pública. Isso porque um dos deputados da casa foi cassado pela Justiça Eleitoral e seu substituto ficou impedido de contratar servidores para seu gabinete, por conta da decisão do juiz. Além disso, argumentou que a decisão viola o princípio constitucional da separação de poderes.

Para Peluso, a situação envolve perigo de dano inverso, ou seja, a contratação de mais servidores na Câmara seria um "sacrifício que toda sociedade brasiliense deverá suportar com o desequilíbrio nas contas públicas, provocado pela superação dos limites com gasto de pessoal". Isso, para o presidente do STF, supera supostas dificuldades que os futuros parlamentares possa encontrar com relação à contratação de pessoal, "decerto superáveis por medidas criativas na gestão de recursos humanos".

O ministro contestou a tese de que a decisão teria violado a separação de poderes, afirmando que a decisão não determinou que o Poder Executivo suspendesse contratações de pessoal do Legislativo. Segundo o presidente do Supremo, a decisão apenas determinou que o Distrito Federal cumpra a decisão "no âmbito da Câmara Legislativa".

O caso
A ação popular foi ajuizada na Justiça da capital para impedir a Câmara do DF de contratar servidores, a qualquer título, enquanto os gastos com pessoal não fossem reduzidos "a valores inferiores ao limite prudencial de 1,62% da receita corrente líquida", conforme determina a Lei Complementar 101/2000. Segundo a ação, a Câmara superou este limite no último quadrimestre de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 444

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!