Sentença de pronúncia

Análise profunda do caso cabe ao Tribunal do Júri

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22 de dezembro de 2010, 16h10

Ao proferir a sentença de pronúncia, o juiz deve apontar indícios da autoria do crime e possíveis circunstâncias qualificadoras. Já a análise aprofundada do caso cabe ao Tribunal do Júri. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os Recursos Especiais impetrados por José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Os dois foram denunciados pelo envolvimento no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, na cidade de Unaí (MG).

Todos os argumentos apresentados pela defesa foram rejeitados pela Turma. Os ministros não encontraram qualquer vício na sentença que justificasse sua nulidade e seguiram o voto do relator do recurso, ministro Jorge Mussi. Ele esclareceu que o papel do juiz, ao proferir a sentença de pronúncia, é, por meio de sua percepção superficial, atestar a materialidade do crime, indícios de autoria e existência de possíveis circunstâncias qualificadoras, ficando para o Tribunal do Júri a análise do caso.

Os acusados pediram a nulidade da pronúncia. Alegaram que a sentença foi publicada antes da juntada das precatórias expedidas para tomada de depoimentos de algumas testemunhas de defesa. Os denunciados afirmaram, ainda, que houve condução forçada de testemunhas de outra comarca e questionaram as qualificadoras do crime, como motivação torpe e assassinato por emboscada e mediante pagamento.

O caso
Consta nos autos que o crime ocorreu em janeiro de 2004. Em agosto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas e, em dezembro, foi determinado que os suspeitos fossem a júri popular. A partir daí, foi apresentada uma infinidade de recursos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou todos. Inclusive rejeitou embargos e negou agravos para que os recursos fossem analisados pelo STJ.

Em 2008, Norberto Mânica, apontado como mandante dos assassinatos, José Alberto de Castro e Hugo Pimenta ajuizaram Agravo de Instrumento no STJ para que a corte analisasse seus Recursos Especiais. O pedido de Mânica foi negado e os outros dois foram aceitos. Com isso, os REs subiram ao STJ e foram reunidos em um único recurso. Ao analisar e negar esse recurso, o ministro Jorge Mussi ressaltou que só o STJ já analisou 14 demandas ajuizadas pelos acusados dessa ação penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.171.788

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