Mais prazo

Decisão sobre Battisti fica para depois do Natal

Autor

22 de dezembro de 2010, 14h00

A situação sobre a extradição do ativista político italiano Cesare Battisti só será definida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) depois do Natal. A informação, dada pelo chefe de gabinete do presidente, Gilberto Carvalho, foi divulgada na terça-feira (21/12) pela Agência Brasil.

Lula recebeu do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, o parecer do órgão sobre o caso na tarde de terça. Porém, o presidente pediu que alguns aspectos jurídicos fossem apresentados de forma mais clara. “Tem alguns aspectos sobre os quais ele [presidente Lula] precisa ter mais segurança, para evitar desdobramentos”, disse Gilberto Carvalho à Agência Brasil, após encontro com o presidente, no Palácio da Alvorada.

O chefe de gabinete afirmou ainda que não está nos planos de Lula deixar a decisão para a presidente eleita Dilma Rousseff (PT). “Ele quer tomar a decisão”.

O caso
Em maio de 2007, o governo da Itália pediu ao Brasil a extradição de Battisti para que ele pudesse cumprir pena de prisão perpétua pela morte de quatro pessoas, assassinadas entre os anos de 1977 e 1979. O italiano foi acusado de cometer os crimes quando integrava o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Quase dois anos após a tramitação do processo de extradição, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu a Battisti o benefício do refúgio. No entanto, o governo da Itália recorreu da decisão do ministro da Justiça e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal. Em julgamento feito em dezembro de 2009, dos nove ministros que apreciaram a questão, quatro entenderam que a extradição não era possível. Os outros cinco concederam a extradição, mas decidiram que cabe ao presidente da República a decisão final.

Além de a Constituição Federal prever que as ações de extradição serão julgadas originariamente pelo STF, a Lei Federal 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), em seu artigo 83, também determina que nenhuma extradição será concedida sem prévia autorização do Plenário do Supremo. A Corte deverá se manifestar sobre a legalidade e procedência do pedido, não cabendo recurso da decisão. Já o artigo 86 da mesma lei estabelece que, concedida a extradição, o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, à missão diplomática do país requerente.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!