União homoafetiva

Divisão de herança é proporcional ao esforço comum

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22 de dezembro de 2010, 13h23

“A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”. O entendimento é do desembargador convocado Vasco Della Giustina, ao reconhecer que a partilha do patrimônio de casais homossexuais deve ser proporcional ao esforço comum. Assim, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre homoafetivos, exigindo-se, para isso, a demonstração do esforço.

A decisão aconteceu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada uma ação para o reconhecimento e a dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por 10 anos até a morte de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agora, com a decisão, o caso volta ao TJ gaúcho para análise do esforço comum.

No segundo, pretendia-se ver declarada a existência da sociedade de fato com partilha de bens depois da morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro que morreu não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo. Com a decisão, os recursos voltam ao tribunal gaúcho. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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