Lesão expressiva

Furto de 30 barras de chocolate não é insignificante

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22 de dezembro de 2010, 13h07

Um casal acusado de tentar furtar 30 barras de chocolate — dez da Garoto, dez da Lacta e dez Diamante Negro — e um isqueiro da Bic deve continuar preso. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para a dupla porque os bens, ainda que devolvidos ao supermercado, valiam quase 50% do salário mínimo.

A tentativa de furto aconteceu em 2008, na cidade de Passo Fundo (RS), quando um salário mínimo valia R$ 360. O crime não foi consumado porque o homem e a mulher foram flagrados colocando alguns objetos na bolsa e na cintura. 

Segundo a relatora do Habeas Corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal entende que o princípio da insignificância incide apenas nos casos caracterizados pela mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e em que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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