Controle da legalidade

É um erro impedir a Justiça de avaliar os pedágios

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22 de dezembro de 2010, 13h50

Ninguém fala sobre a sensível melhora de muitas estradas brasileiras pedagiadas e entregues à iniciativa privada. O cerne da questão se refere à implantação de praças de pedágio e o custo imposto ao usuário. Nos últimos anos vimos uma explosão de novas unidades de pedágio cujos preços exigidos não refletem a realidade e mais ainda dificultam o direito de locomoção de ir e vir do cidadão.

É certo que tudo nasce de um contrato administrativo e nele devem ser avaliados os custos e os benefícios. Não há opção para o usuário, pois a estrada, no mais das vezes, que leva da origem até o destino é única e exclusiva, portanto pagar é a regra.

Entretanto é equivocado, salvo melhor juízo, retirar do Poder Judiciário, mediante dado técnico, o controle da legalidade do valor e da utilidade-necessidade da praça de pedágio existente. Em termos mais simples, seria indispensável e viável a localização daquele pedágio naquela altura de uma determinada estrada ou seu escopo seria exclusivamente de beneficiar à entidade concessionária?

Destarte, seria ingenuidade se pensar que entre concedente e concessionário haveria um espírito coletivo a ser desenhado. Na maioria das vezes, as agências reguladoras se mostram sensíveis e favorecem às empresas que exploram estas atividades. Dentro deste ângulo compete à Justiça examinar, em primeiro lugar, a conveniência e oportunidade do ato, que não é discricionário, mas sim vinculado, e oportunizar a real valoração a ser exigida do usuário.

Enquanto na Europa e nos Estados Unidos os pedágios são proporcionais e têm custos reduzidos, aqui no Brasil, em muitos estados, temos valores dispares e estratosféricos. Cobra-se tudo e em algumas praças valores acima de R$ 10,o que não se afigura correto,em função do lugar utilizado e seu benefício imediato. De mais a mais, o pedágio sempre vem incorporado com um radar estático que surpreende o usuário e lhe impõe multa, pois se entendemos que as estradas possuam uma velocidade mínima de 100 km/h, boa parte oscila e tem limite próprio de perímetro urbano.

Dessa maneira pensamos que a Justiça não deve se mostrar distante e muito menos atribuir ao órgão administrativo a exclusiva análise do caso concreto. Verificado o abuso e o desvio de finalidade, com intuito lesivo ao consumidor, compete ao Judiciário combater a irregularidade e determinar imediata revisão, sob pena de ficarmos insensíveis e sujeitos aos desmandos do administrador. Bem nesta dicção, o sistema de pedágio somente pode ser entendido e compreendido num leque de benefícios e mediante o sistema modal e com espaçamento mínimo entre as praças implantadas.

Não é crível que empresas concessionários utilizem de praças em distâncias inferiores a 100 quilômetros, o que fere flagrantemente a regra e a possibilidade de ser viável a frequência, notadamente daqueles usuários que transitam, por questão profissional, diariamente pelo local. Os governos sempre empunham esta bandeira durante as eleições, mas nada fazem quando são eleitos, pois gesticulam para todos os lados e quando entram em campo não querem tocar neste segmento altamente rentável e com retorno para os cofres do poder público.

As estradas federais têm pedágios muito inferiores às estaduais e nem por isso são piores. Faltam critérios, parâmetros e modelos de racionalidade, proporcionalidade para imposição de valores justos e reais. A cidadania pede uma discussão ampla sobre o tema, pois se cuida de matéria relevante a ser colocada em debate para aprimorar o sistema e evitar que apenas o poder concedente e as empresas concessionárias lucrem em torno da deficiência do setor de transporte público do país.

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