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Alterada distribuição de processos nos Juizados Especiais da 3ª Região

22 de dezembro de 2010, 1h02

Por Redação ConJur

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Os processos dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região serão distribuídos por vara-gabinete. É o que prevê as Resoluções 403 e 404 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, editadas na quinta-feira (16/12) pelo presidente do conselho, desembargador federal Roberto Haddad.

O atual sistema prevê a distribuição dos processos por juiz, o que gera desigualdade de acervo entre osque permanecem no Juizado e aqueles que por algum motivo (férias, licença-médica, convocações para auxiliar no Tribunal Regional Federal, designações para atuar em outros fóruns) se afastam.

Com a mudança, a distribuição para as varas-gabinete, no momento do cadastro da ação, mediante sorteio, no sistema de autos eletrônicos, de forma homogênea e balanceada por classe e assunto. A medida atende ao princípio constitucional do juiz natural e ao artigo 23 da Resolução 259/2005 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que orienta a atuação de juízes e servidores com fundamento nos princípios da solidariedade e da contingência administrativa.

Em caso de distribuição por dependência, o processo dependente será vinculado ao processo principal antes da distribuição. A audiência será marcada após a distribuição do processo, na agenda de cada vara-gabinete. O processamento dos feitos será mantido em secretaria única.

Acervo
O acervo de processos dos Juizados Especiais Federais será redistribuído. Em primeiro lugar, serão redistribuídos os processos com data de audiência marcada; depois, serão redistribuídos aqueles cuja audiência ainda não está agendada e que estão pendentes de sentença; por último, serão redistribuídos os que já receberam sentença.

As medidas estão valendo desde esta segunda-feira (20/12) para os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, e a partir de 7 de fevereiro de 2011 para o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Os processos que estiverem sobrestados no momento da redistribuição do acervo serão reativados, distribuídos e sobrestados em seguida. Já os processos dependentes serão redistribuídos à vara-gabinete onde estiver o processo principal.

Os processos baixados, remetidos para outros juízos e para as Turmas Recursais serão distribuídos para uma das varas-gabinete, no momento que forem reativados ou devolvidos ao Juizado de origem.

Na ausência de juízes na vara-gabinete, a substituição ocorrerá por juiz designado, com prejuízo das atribuições na vara de origem. Na hipótese de designação de juiz do Juizado, sem prejuízo das atribuições na vara-gabinete de origem, as audiências desta poderão ser distribuídas entre os juízes que estiverem disponíveis durante o período. A distribuição das audiências será aleatória e não implica a redistribuição do respectivo processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.