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PEC prevê estabilidade a servidor contratado sem concurso antes de 1990

21 de dezembro de 2010, 8h46

Por Redação ConJur

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Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê mais segurança aos servidores que não passaram por concurso público. A Proposta de Emenda à Constituição 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos servidores da União, a Lei 8.112/90. O texto altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e vale para o servidor admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho. As informações são da Agência Câmara.

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade antes outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

A PEC também revoga um dispositivo que impede a concessão de estabilidade aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, os chamados de de livre nomeação. A Constituição prevê estabilidade apenas para os servidores de cargos efetivos após três anos de exercício.

O objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. "Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima", afirma Mattos.

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilidade. Caso aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.