Juizados Especiais

Proposta do STJ fixa cargo juiz de Turma Recursal

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20 de dezembro de 2010, 9h59

Em 2001, quando os Juizados Especiais Federais foram criados, muito se comemorou o acesso aberto pelo Judiciário à população. Desde então, o que era festa virou preocupação. Com uma entrada larga e uma saída estreita, os processos se acumulam nos Juizados, chegando ao ponto de causas na Justiça comum correrem mais depressa. A situação levou o Superior Tribunal de Justiça, na quinta-feira (16/12), a aprovar um anteprojeto de lei que, pela primeira vez no país, cria vagas de juízes federais específicas para as Turmas Recursais dos Juizados, responsáveis por quase todos os julgamentos finais dos recursos na Justiça Especial. Hoje, as turmas são compostas por juízes com mandatos, e não por titulares permanentes.

Se a proposta passar pelo Congresso, ao todo serão 225 cargos de juiz federal, distribuídos em 75 Turmas Recursais em todo o país. A 1ª Região, com sede em Brasília e com o maior número de estados, terá a maior quantidade de turmas: 25. A 3ª Região, com sede em São Paulo e com o maior volume de processos, terá 18. Depois vem a 4ª Região, com sede em Porto Alegre, com dez turmas. A 2ª e a 5ª Regiões, sediadas no Rio de Janeiro e em Recife, respectivamente, terão ambas dez turmas cada uma.

Os colegiados seriam formados por três juízes federais e um juiz suplente. As vagas terão de ser preenchidas pelo critério de remoção e, se este não for suficiente, também pela promoção de juízes substitutos. Com a distribuição prevista, cada turma terá 12 mil processos para julgar, ou 4 mil por juiz.

A proposta já havia sido aprovada, por unanimidade, pelo Conselho da Justiça Federal, em novembro. Além dos próprios conselheiros, presididos pelo ministro Ari Pargendler, que também dirige o STJ, estiveram presentes o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, e o representante da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marcelo Vieira de Campos.

A criação dos Juizados foi determinação da Constituição Federal que, no artigo 98, obrigou a União a tomar as medidas necessárias para julgar causas de menor complexidade e infrações penais de menor potencial lesivo, com o uso de ritos de andamento mais rápidos para os processos. Os Juizados também cuidam da conciliação e da execução de suas sentenças, e são responsáveis por julgar causas de até 60 salários mínimos. Mas foi somente em 2001, com a Lei 10.259, que a regra foi regulamentada, dando origem aos Juizados Cíveis e Criminais.

“A estrutura recursal temporária mostrou-se ao longo do tempo prejudicial à boa jurisdição, especialmente pelo expressivo volume de recursos interpostos”, diz a justificativa do projeto. “A instituição permanente das Turmas Recursais e a criação de cargos permanentes acarretam expressivas vantagens, como a realização de planejamento, o estabelecimento de metas, a padronização dos serviços, o aumento da produtividade e a estabilização da jurisprudência.”

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