Sigilo em risco

Projeto prevê acesso a dados sem ordem judicial

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20 de dezembro de 2010, 15h50

Integrantes do Ministério Público poderão ter acesso, independentemente de autorização judicial, a dados financeiros e bancários de pessoas físicas e jurídicas, desde que haja inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado. Essa permissão está prevista no projeto (PLS 219/08 – Complementar) do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O assunto está na pauta da última reunião deste ano da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania de quarta-feira (22/12). A notícia é da Agência Senado.

A legislação atual (Lei Complementar 105 de 2001) já prevê essa possibilidade para as autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. De acordo ainda com essa norma, os resultados dos exames serão conservados em sigilo.

O projeto de Demóstenes também estende a obrigação da manutenção do sigilo para os integrantes do MP, recomendando a observância de legislação específica para essa categoria. Essa responsabilidade, como informa o senador, está prevista na lei que dispõe sobre a organização do MP (Lei Complementar 75 de 1993) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625 de 1993).

Demóstenes argumenta que, com a modificação proposta, seria assegurada ao MP uma investigação mais eficaz e rápida de atos de improbidade administrativa e de crimes graves financeiros, econômicos, tributários ou contra a administração pública.

"A complexidade dos crimes cometidos demanda a adoção de diligências seqüenciais em relação a pessoas ou empresas. Essas medidas necessitam de cumprimento rápido em estabelecimentos bancários e financeiros distintos, por força de desdobramentos de operações geradas pelas modernas organizações criminosas. Eventual demora em se obter autorização judicial visando o acesso de dados, que possam se revelar importantes para o desfecho de determinado caso, prestigia a indústria criminosa", argumentou o senador.

Em relatório a favor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) assinalou que a proposição não caminha contra o entendimento dos tribunais superiores de que é possível a quebra do sigilo bancário fora do âmbito exclusivamente jurisdicional. Para ele, contudo, a formalização na lei do direito do Ministério Público de ter acesso às informações bancárias dos investigados deverá contribuir para pacificar a matéria que, afirma ele, ainda continua contraditória.

Por requerimento do senador Marco Maciel (DEM-PE), o projeto de Demóstenes passou a tramitar em conjunto com outras cinco proposições. O já havia inclusive recebido relatório pela rejeição, elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), mas ainda não votado pela CCJ.

Posteriormente, requerimento do próprio Demóstenes para que sua proposta tivesse tramitação autônoma foi acatado pela Mesa do Senado. Com isso, Simon foi designado o novo relator do projeto, tendo opinado pela sua aprovação.

Direito à privacidade
Na última quarta-feira (15/12), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição. O caso foi discutido durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco.

De acordo com o ministro Celso de Mello, somente os órgãos do Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito dispõem do poder de decretar a quebra de sigilo bancário, sob pena de a autoridade administrativa interferir na esfera de privacidade constitucionalmente assegurada às pessoas. Porém, "isso não impõe restrições ao poder investigativo ou de fiscalização do Estado, uma vez que o Ministério Público, as corporações policiais, os órgãos da administração tributária e previdenciária podem requerer aos juízes e tribunais que ordenem às instituições financeiras o fornecimento das informações essenciais à apuração dos fatos", sustentou Celso de Mello.

Na ocasião, Celso de Mello, destacou ainda que, apesar da garantia constitucional da intimidade e da privacidade não ter caráter absoluto, isso não significa que os dispositivos que garantem as liberdades públicas possam ser desrespeitados por qualquer órgão do Poder Público. Por isso, a importância do sigilo bancário, pois ele protege a esfera de intimidade financeira das pessoas. "A decretação da quebra do sigilo não pode converter-se num instrumento de indiscriminada e ordinária devassa da vida financeira das pessoas em geral".

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