Decisão do CNJ

Ministro Marco Aurélio suspende afastamento de juiz

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20 de dezembro de 2010, 19h11

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio suspendeu liminarmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou de suas funções o juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), acusado de usar o nome de seus colegas da Justiça Federal para contrair empréstimos bancários para a entidade. Em sua decisão, o ministro afirmou que, apesar de o CNJ poder atuar de ofício, a entidade não pode "atropelar" o Tribunal Federal da 1ª Região e o Conselho da Justiça Federal, que já tinham aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade do juiz.

"O quadro sinaliza à ocorrência de abandono a princípios, a parâmetros constitucionais, e de inversão de valores. O Conselho Nacional de Justiça, diante do momentoso tema explorado pela mídia, haveria de marchar com cuidado, ao menos buscando saber, antes do implemento de qualquer ato, as providências formalizadas pelo Tribunal Regional Federal e pelo Conselho da Justiça Federal", destacou Marco Aurélio.

Ramos está afastado do cargo desde o último dia 11 de novembro por decisão da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. O CNJ abriu um Procedimento de Controle Administrativo para apurar supostas irregularidades praticadas pelo juiz na presidência da Ajufer. A entidade é alvo de uma ação de cobrança na Justiça por ter acumulado dívida de R$ 23 milhões com a Fundação Habitacional do Exército (Poupex). O processo tramita sob sigilo na 4ª Vara Federal no Distrito Federal. Há a suspeita de que pelo menos 235 juízes tiveram seus nomes usados indevidamente em contratos fictícios.

Ao recorrer ao STF por meio de Mandado de Segurança, a defesa de Ramos alegou que a Corregedoria do CNJ violou as garantias da magistratura, previstas no artigo 93, inciso X, da Constituição, e que se apoderou da prerrogativa de censura do Conselho da Justiça Federal e do TRF-1, que já tinham instaurado procedimento administrativos para apurar o caso.

Cronologia
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio lembrou a cronologia dos procedimentos abertos. A ação da Poupex contra a Ajufer foi ajuizada na 4ª Vara Federal no DF no dia 21 de outubro. Já o Conselho da Justiça Federal encaminhou um ofício a Ramos no dia 12 de novembro solicitando que o juiz se pronunciasse sobre o caso. Dois dias antes, o TRF-1 fez o mesmo.

Sem ser provocada, a Corregedoria do CNJ afastou o juiz no dia 12 de novembro, segundo o ministro, sem ao menos considerar que já poderia haver um procedimento aberto para apurar o caso. No dia 23 do mesmo mês, o Plenário do CNJ deliberou pela instauração do processo disciplinar. No julgamento, os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Neves e Leomar Barros Amorim, além do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, concordaram com a abertura do processo e o afastamento do juiz, porém, destacaram que essa decisão teria de ser tomada pelo colegiado: "Não posso concordar que se crie precedência de afastamento monocrático", afirmou Peluso na época.

"O Colegiado do Conselho Nacional de Justiça deliberou pela instauração do processo disciplinar. Mais do que isso, em que pese à existência dos votos em sentido contrário do presidente, ministro Cezar Peluso, e dos conselheiros Marcelo Neves, Jorge Hélio e Leomar Barros Amorim, acabou por convalidar o afastamento cautelar do impetrante do ofício judicante", lembrou Marco Aurélio. Com isso, o ministro deferiu a medida cautelar, suspendendo, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a eficácia da decisão do CNJ.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

MS 30.171

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