Vendas de Natal

ICMS será recolhido em duas parcelas em São Paulo

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20 de dezembro de 2010, 17h12

O governador Alberto Goldman assinou, às 15 horas desta segunda-feira (20/12), um decreto que permite que o comércio varejista recolha as operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS, em duas parcelas sem juros. A medida atende reivindicação de entidades representativas do setor varejista. Com isso, os lojistas poderão recolher metade do tributo das vendas de Natal. A Secretaria da Fazenda estima que os varejistas de São Paulo deverão deixar para o segundo mês de 2011 o recolhimento de pelo menos R$ 200 milhões.

A medida fixa prazo especial para o recolhimento do tributo, que poderá ser efetuado da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2011 e 50% no mês de fevereiro de 2011, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 20 de janeiro e a segunda até 22 de fevereiro. O parcelamento é facultativo beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio do Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda.

O governador espera que a mudança melhore o varejo. “Sem nenhum prejuízo para o Estado nós alavancamos o comércio e isso significa que a gente pode dar um fôlego maior ao ramo, até para gerar mais empregos e ter melhores condições de trabalho no setor varejista”, declarou.

Ele disse, ainda, que os recursos em caixa do Estado permitiram o recolhimento em duas parcelas. "Vamos entregar o governo com todas as contas pagas e todos os compromissos assumidos de obras em andamento".

A estimativa é de que pelo menos 35 setores sejam beneficiados com a medida, entre eles os setores de bebidas, padarias, supermercados, lojas de departamentos, roupas, calçados, perfumes, açougues, eletrônicos, móveis, material de construção, papelarias, artigos esportivos, medicamentos, bijuterias e autopeças. Segundo a Fazenda, a medida trará benefícios para cerca de 70 mil empresas, que respondem por 96% da arrecadação no varejo.

O decreto atende a solicitação feita pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Associação Paulista de Supermercado (Apas) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV). Com informações da Assessoria de Comunicação do governo de São Paulo e da Secretaria da Fazenda.

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