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MP entra com ação contra universidades por número reduzido de professores

19 de dezembro de 2010, 8h20

Por Redação ConJur

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Alegando descumprimento da lei que obriga as universidades a manter um terço do corpo docente em regime de dedicação exclusiva, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou, na quinta-feira (16/12), com ação civil pública contra a Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) e a Universidade São Marcos (USM).

O órgão pede o cumprimento imediato da lei, para garantir condições mínimas para o funcionamento de uma universidade, especialmente no que se refere a seu papel institucional de pólo de ensino, pesquisa e extensão. O MPF pede também a cobrança de multa cominatória no valor de R$ 10 mil por dia, enquanto durar o descumprimento da lei.

No mérito, o MPF pede a condenação das universidades a cumprir a obrigatoriedade da manutenção de um terço do corpo docente em regime integral e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a serem revertidos para o Fundo Nacional de Direitos Difusos e Coletivos.

Investigação
O MPF instaurou um procedimento administrativo para apurar fatos divulgados em reportagem da Folha de S.Paulo. O jornal publicou no dia 12 de maio de 2008 que diversas universidades privadas no país, dentre elas a Unicid e a USM, estavam descumprindo a exigência legal prevista no artigo 52, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que obriga as universidades a manter um terço dos professores em regime de tempo integral.

Para o MPF, a lei tem por objetivo garantir que as universidades mantenham uma parcela do corpo docente comprometida integralmente com os programas desenvolvidos por ela – não só a atividade docente em si, mas também os projetos de pesquisa, extensão e planejamento didático.

As instituições de ensino alegaram que o número de docentes em regime de dedicação exclusiva obedecia ao mínimo exigido por lei. A Universidade São Marcos disse que apresentava 34% dos seus docentes em regime de dedicação integral. Já a Unicid afirmou que também estaria cumprindo a distribuição prevista em lei, uma vez que possuiria 35,78 % dos docentes em regime de dedicação integral.

O Ministério da Educação, após requisição do MPF, instaurou procedimento de supervisão e constatou que as instituições não cumprem com o disposto em lei. De acordo com o órgão supervisor da educação superior do MEC, a Universidade São Marcos e a Unicid mantêm um percentual específico de 32,49% e 27,62% de docentes em regime de dedicação integral, respectivamente.

Segundo o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, que assina a ação, “o dano causado pelas rés atinge simultaneamente a qualidade da educação superior no país e o direito dos consumidores a um serviço prestado segundo as normas regulamentares de prestabilidade, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em São Paulo.

ACP 0025063-89.2010.4.03.6100