Utilidade pública

CE pode usar área particular para instalar refinaria

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19 de dezembro de 2010, 3h50

O estado do Ceará garantiu a imissão na posse de imóvel particular declarado de utilidade pública. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, confirmada pela Corte Especial. A decisão do STJ suspende os efeitos de outra decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que havia negado a imissão na posse do imóvel.

No TJ cearense, o relator entendeu que o perigo de demora estava presente, porque, se a imissão fosse concretizada antes da conclusão do processo de expropriação, o ente público poderia fazer alterações na área que prejudicariam a elaboração da perícia judicial.

Ao pedir a suspensão de liminar e sentença, o estado do Ceará argumentou que a área que se busca desapropriar é destinada à ampliação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e abrigará a instalação de refinaria da Petrobras. A estimativa é que o empreendimento irá gerar um acréscimo de R$ 6 bilhões na economia estadual, além de expressiva geração de novos empregos.

O pedido informa que a Petrobras já iniciou a campanha de sondagem e inspeção geotécnica nos imóveis onde a refinaria será instalada e alega que a ausência de acordo com o proprietário está atrasando a implantação do empreendimento.

Para o ministro Ari Pargendler, os prejuízos decorrentes da privação dos imóveis já estão presentes, pois o expropriante não pode atender aos fins públicos desejados. Ele afirmou que a repercussão de tais prejuízos, se mantida a decisão, será irreversível no tocante ao atraso, gerando prejuízos aos cofres públicos e impedindo investimentos no tempo planejado. “No caso dos autos, a greve lesão à economia do estado é evidente”, entendeu o presidente do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.296

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