Prerrogativa de função

STJ extingue ação de improbidade contra Yeda

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18 de dezembro de 2010, 5h56

O Superior Tribunal de Justiça decidiu extinguir a ação de improbidade administrativa movida contra a governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius pelo Ministério Público Federal. Segundo a defesa da governadora, em um primeiro momento, o ministro Humberto Martins, em decisão monocrática, entendeu por acolher o recurso especial e processar a governadora com base na Lei de Improbidade Administrativa. Mas ao analisar os fundamentos do agravo regimental decidiu retirar a governadora da ação.

O advogado da governadora, Fábio Medina Osório, sustentou que o processo em primeira instância fere a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Fábio Medina alertou ainda que o próprio Superior Tribunal de Justiça já havia pacificado o assunto, por meio da sua Corte Especial, no sentido de que a prerrogativa de foro dos governadores abrangeria também as ações de improbidade administrativa.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, já havia excluído Yeda Crusius da ação que movida contra ela na Justiça Federal de Santa Maria (RS). Baseado em precedentes do Supremo Tribunal Federal, o TRF-4 julgou que a Justiça de primeiro grau não seria competente, assim como os procuradores da República em primeira instância, para processar e julgar governadores com base na Lei 8.429/92.

Yeda Crusius foi acusada de improbidade administrativa por supostas irregularidades no Detran-RS, mas a Justiça Federal de Santa Maria negou o pedido de afastamento do cargo e também do bloqueio de seus bens, sob o fundamento de ausência de provas contra a governadora. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região também inocentaram a governadora da ação movida pelo MPF.

Segundo a defesa, no âmbito do poder legislativo gaúcho, Yeda Crusius foi inocentada na Assembléia Legislativa Estadual, com o arquivamento do processo de impeachment que havia sido instaurado contra ela.

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