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Os destaques na ConJur desta semana

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18 de dezembro de 2010, 7h29

O destaque da semana na Consultor Jurídico foi a decisão de um desembargador do TRF-5 que considerou inconstitucional a necessidade do Exame de Ordem da OAB para o exercício da advocacia. O desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu liminar determinando que a OAB inscrevesse em seus quadros bacharéis em Direito sem exigir aprovação no Exame. A OAB alegou a suspeição do desembargador para julgar o caso, afirmando que seu filho foi reprovado quatro vezes na avaliação. Clique aqui para ler a notícia sobre a decisão, e aqui para ler as alegações da OAB.


A absolvição do deputado Paulo Maluf no caso frangogate, pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, também foi destaque nesta semana. Em primeira instância, Maluf foi absolvido. O Ministério Público recorreu e o TJ paulista reformou a decisão. O deputado apresentou, então, Embargos Infringentes e o tribunal, por 3 votos a 2, reformou a decisão anterior. Na quinta, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar que autoriza a diplomação do deputado eleito por São Paulo. Ele foi diplomado na sexta-feira (17/12) (Clique aqui para ler)


Lei de Anistia
Nesta semana, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a fazer a investigação penal da operação empreendida pelo Exército brasileiro entre 1972 e 1975 para erradicar a Guerrilha do Araguaia. A sentença determina que o estado brasileiro esclareça, aponte as responsabilidades penais e aplique as sanções previstas em lei pela "detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região" envolvidas na guerrilha, no período da ditadura militar. (Clique aqui para ler).


Imagem do juiz
Outro destaque foi a condenação da procuradora regional da República em São Paulo, Janice Agostinho Ascari, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo, Inah de Lemos e Silva Machado, entendeu que a procuradora maculou a imagem do juiz ao tecer comentários sobre sua conduta em um blog na internet. A procuradora também vai responder a Ação Penal pelas mesmas acusações no Superior Tribunal de Justiça. Cabe recurso. (Clique aqui para ler).


Ofensa recíproca
Também foi destaque o entendimento do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que quando há ofensa recíproca, não há justificativa para condenação de nenhuma das partes ao pagamento de indenização por dano moral. O desembargador manteve decisão da juíza Alessandra Laskowski, da 21ª Vara Cível de São Paulo, que havia negado pedido de indenização do professor de Direito e advogado Fábio Konder Comparato contra o jornal Folha de S.Paulo. (Clique aqui para ler).


Sigilo negado
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o processo penal de um ex-estagiário contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, não corra em segredo de Justiça. Celso de Mello afirmou que "nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade". O ministro lembrou que "os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério". (Clique aqui para ler).


AS MAIS LIDAS

Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 230 mil visitas. A segunda-feira (13/12) foi o dia mais acessado, com 47,7 mil visitas. O texto mais lido da semana, com 4,8 mil acessos e que, até essa sexta já contava com quase 70 comentários, foi sobre a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou inconstitucional o Exame da Ordem. A decisão causou polêmica. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve alegar a suspeição do desembargador, que se disse surpreso com a atitude da OAB. "A questão é jurídica e de Direito", afirmou. (Clique aqui para ler)

O segundo texto mais lido, com 4,2 mil acessos, também foi sobre o Exame de Ordem. O artigo da bacharel em Direito Carina Silva questiona vários aspectos da prova, do valor da taxa cobrada para quem vai prestar o Exame (de R$ 150 para R$ 200, de acordo com a articulista) ao tempo desproporcional para responder às questões da segunda etapa e aos recentes problemas na divulgação dos resultados na segunda fase. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
►Liminar considera inconstitucional Exame de Ordem
Exame Nacional da OAB: O espetáculo dos enganados
►Leia o voto de Celso de Mello sobre precatórios
►Janice Ascari deve pagar indenização por dano moral
►Juiz federal coloca MP no mesmo nível da defesa
►Paulo Henrique Amorim se explica a Boris Casoy
►Brasil terá de investigar guerrilha do Araguaia
Justiça vai dizer quem é o dono da Rede Record
►MP denunciou prejuízo só em um mês do contrato
►Receita não pode decretar quebra de sibilo bancário


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do juiz Carlos Henrique Abrão, sobre a aprovação pelo Congresso do aumento de mais de 60% aos próprios congressistas. Além de chamar a atenção para o problema que isso pode gerar nas contas públicas, o juiz disse ser necessária uma reforma política que redimensione o Congresso. “Acaso façamos o cotejo, em proporção, o Brasil tem mais parlamentares do que os EUA, cuja população, na verdade, beira 250 milhões de habitantes. Não podemos conviver com um congresso contando a câmara com mais de 500 deputados e o senado federal 81 senadores. É inadiável seja feita uma reforma, para adequar o congresso a 350 deputados e o senado a 50 senadores, número já bastante harmônico e de acordo com a estrutura do Brasil”, escreveu. (Clique aqui para ler o artigo).

COMENTÁRIO DA SEMANA
Acho que isso deve ser feito em todos os tribunais. Não entendo a manutenção da questão. Acho que juiz deve ficar na ponta, o promotor de um lado da mesa e o defensor do outro. Simples assim.Trecho do comentário do leitor Marcelo Lima, sobre a iniciativa do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de colocar a cadeira do representante do Ministério Público de frente para a defesa na sala de audiência.

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