Perda da Academia

Morre professor argentino Luis Alberto Warat

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17 de dezembro de 2010, 11h30

O professor e advogado argentino Luis Alberto Warat morreu, na quinta-feira (16/12), informa a Casa Warat, instituição foi criada por professores argentinos e brasileiros em homenagem ao professor dada importância de sua teoria. O site já conta com vários comentários lamentando a morte do professor. Ele lecionou por mais de 40 anos, muitos deles no Brasil, e publicou mais de 40 livros. Nos últimos anos, esteve ligado à Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões.

Ele era doutor em Direito pela Universidade de Buenos Aires, Argentina e pós-doutor pela Universidade de Brasília, Brasil. Também foi professor do Mestrado e Doutorado em Direito na Universidade de Brasília; professor titular de Filosofia do Direito, Introdução ao Direito, Lógica e Metodologia das Ciências na Universidade de Morón e na Universidade de Belgrano em Buenos Aires; professor titular de Lógica e Metodologia de Ciências na Faculdade de Arquitetura e Engenharias da Universidade de Morón.

No Brasil, foi professor titular da Universidade Federal de Santa Maria (RS); coordenador e professor de Direito da Unisul-Tubarão (SC); professor titular de pós-graduação em Direito da UFSC; professor do Mestrado e do Doutorado em Direito na Unisinos; professor titular de Metodologia e Arbitragem da Faculdade de Direito do Centro de Mediação da Universidade Tuiuti do Paraná; professor titular do curso de Direito, mestrado e doutorado da UnB, professor emérito da Sesuc Florianopolis; professor titular do mestrado de UFRJ; doutor honoris causa da Universidade Federal da Paraiba. E ainda: professor convidado do mestrado de Direito da URI Santo Ângelo Presidente da Associação Latino-americana de Mediação, Metodologia e Ensino no Direito.

Segundo o blog Zanatta, em um de seus mais importantes textos jurídicos, O Saber Crítico e Senso Comum Teórico dos Juristas, escrito em 1982, Warat destacou dois momentos decisivos para a elaboração de um discurso crítico na ciência jurídica: "primeiro, pela substituição do controle conceitual pela compreensão do sistema de significações; e segundo, pela introdução da temática do poder como forma de explicação do poder social das significações, proclamadas científicas". Ainda, constatou que "o conhecimento, na medida em que é purificado pela razão, limita, maldosamente a percepção dos efeitos políticos das verdades".

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