Ataques no Rio

Desembargadora revoga prisão de três advogados

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17 de dezembro de 2010, 15h27

A desembargadora Maria Helena Salcedo, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que três advogados, acusados de envolvimento nos ataques a veículos que aconteceram no final de novembro, não sejam presos. Dois juízes declinaram da competência para julgar o caso, embora o primeiro, que decretou a prisão, não a tenha revogado quando entendeu não ser o juiz da causa.

Os advogados Beatriz da Silva Costa de Souza, Flávia Pinheiro Fróes e Luiz Fernando da Costa não chegaram a ser presos. Desde que a prisão foi decretada, em 26 de novembro, eles não se apresentaram à Justiça. A defesa dos três entrou com pedido de Habeas Corpus no TJ do Rio.

No final de novembro, auge de ataques a veículos em vários pontos do Rio de Janeiro, principalmente, na capital e na região metropolitana, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, bairro da zona oeste do Rio, recebeu a denúncia contra os três e decretou a prisão deles. Segundo o juiz, havia indícios de que os advogados se utilizavam de suas prerrogativas para receber e transmitir informações dos clientes, presos em presídio federal, aos demais traficantes.

De acordo com o juiz Alexandre Abrahão, os advogados "periodicamente se uniram a eles [Marcinho VP e Elias Maluco] na penitenciária e, através das entrevistas sigilosas, por força de suas profissões, receberam ordens transmitidas por bilhetes e outros escritos, como também no decorrer de suas entrevistas, verbalmente".

A advogada Simone Fernandes, responsável pela defesa da também advogada Flavia Fróes, afirmou que esta nunca foi advogada de Elias Maluco nem o encontrou. Quanto a Marcinho VP, diz Simone, desde setembro de 2007 que Flavia não fala com ele. A advogada afirma que o diretor substituto do presídio de Catanduvas, Daniel Sena, declarou, em documento, que Flavia não visitava o traficante há mais de três anos.

Na semana passada, o juiz de Bangu declarou-se incompetente para julgar o caso. Ele afirmou, na decisão, que os fatos que levaram à apresentação da ação contra os três advogados surgiram a partir de investigações promovidas por órgãos que atuam no Complexo Prisional de Bangu, presídios que estão abarcados pela área de atuação da 1ª Vara Criminal de Bangu, da qual o juiz Alexandre Abrahão é titular. "Entendi, dentro do perculum in mora e do fumus boni iuris apresentado, de me dar por competente", disse.

Entretanto, prossegue, "a evolução do acervo probatório espancou a minha primeira interpretação; daí porque se torna imperiosa a correção deste direcionamento". Como entendeu ser incompetente para julgar o caso, disse que não podia apreciar os demais pedidos da defesa.

O processo foi distribuído, automaticamente, para a 43ª Vara Criminal da capital, que fica no Fórum Central do Rio. O juiz Rubens Casara também entendeu que não era competente para julgar o caso e suscitou o conflito negativo de competência. Caberá agora ao Tribunal de Justiça decidir a quem compete julgar o caso.

"Por se tratar de crime permanente, em que a sua consumação se estende no tempo, o correto seria a aplicação do artigo 71 do Código de Processo Penal para fixação do juízo competente", entendeu Casara. Segundo o dispositivo, "tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção". Como quem se pronunciou primeiro foi o juiz de Bangu, conclui Casara, cabe a ele julgar o caso.

Nesta semana, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (Cdap) da OAB do Rio de Janeiro entrou com pedido para atuar como amicus curiae na Ação Penal. "Tendo em vista que a matéria versada nos autos diz respeito às limitações de sigilo das comunicações entre advogados e seus constituintes (artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94), bem como a interpretação que se possa dar ao conteúdo de tais comunicações, é de suma importância o acompanhamento, pela Ordem dos Advogados do Brasil — seccional Rio de Janeiro, do presente feito", diz, na petição, a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima.

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