Momento histórico

Supremo tem menos de 90 mil processos no acervo

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17 de dezembro de 2010, 14h49

Pela primeira vez, em 11 anos, o Supremo Tribunal Federal encerrou o ano judiciário com menos de 90 mil processos para julgar. Tramitam, atualmente, 88.834 casos na corte. A informação foi dada a última sessão plenária do ano pelo  presidente do STF, ministro Cezar Peluso. “Nós estamos vivendo um momento histórico”, avaliou o ministro.

Durante a leitura do relatório, Peluso fez um apanhado sobre a prestação jurisdicional do STF e salientou temas como a repercussão geral e o processo eletrônico, que têm sido instrumentos de extrema importância para os trabalhos da corte. Segundo o ministro, houve uma redução de 9,4% no número de casos em trâmite em relação ao ano passado. Tal redução, conforme ele, deve-se, principalmente, à aplicação da sistemática da repercussão geral que já resultou, desde 2007, na redução de 41,2% do número de recursos que chegam no STF.

A atuação originária da Presidência em recursos manifestamente inadmissíveis, além de diminuir o volume de entrada, evitou a distribuição aos ministros de 34.705 processos (50,6% do total recebido) e permitiu, ainda, a redução de 75% na distribuição de Agravos de Instrumentos (AIs) e Recursos Extraordinários (REs) em relação a 2007, e 30,3% em relação ao ano passado. Além disso, apenas 8,3% dessas decisões foram objeto de agravo regimental, o que revela queda expressiva da taxa de recorribilidade contra as decisões da Presidência com relação ao ano passado (10,3%).

Em 2010, foram distribuídos apenas 33.892 processos de todas as classes, em oposição a 106.128 processos de 2007, o que representa uma média de 282 processos por mês para cada ministro. Em 2007, a média era de 907 processos por mês. A 1ª Turma proferiu 3.400 decisões e a 2ª Turma 5.396.

O Plenário reuniu-se 38 vezes em sessões ordinárias e 41 vezes em sessões extraordinárias, totalizando 79 sessões em que foram proferidas 2.213 decisões finais, liminares ou interlocutórias. No total, foram emitidas 10.775 decisões colegiadas (Plenário e Turmas) e 88.055 monocráticas, além de 120 no Plenário Virtual, o que perfaz 98.927 decisões no ano. Foram publicados, no período, 10.521 acórdãos.

Agravo regimental e Repercussão Geral

De acordo com o presidente, a aprovação da Lei nº 12.322/2010, que alterou a natureza do Agravo de Instrumento, deve causar mudanças ainda mais significativas na atuação do Tribunal. Tal lei, inserida pelo II Pacto Republicano, foi sancionada em 9 de setembro de 2010 e entrou em vigor no dia 9 de dezembro.

Peluso explicou que, com a nova sistemática, o agravo será apreciado como preliminar ao recurso, o que deve favorecer a aplicação da Repercussão Geral, “com a mitigação da jurisprudência defensiva desenvolvida ao longo dos anos, e que criou um sem-número de requisitos formais de admissibilidade para os AIs. Nós poderemos efetivamente tratar os recursos sob o ponto de vista do tema”.

Tal impacto está previsto, segundo ele, porque o Agravo de Instrumento é a classe processual mais numerosa do Supremo, uma vez que representa cerca de 50% de todos os processos em tramitação. São 44.948 Agravos de Instrumento em um universo de 88.834 processos. “Decorrerão disso, pois, como boas conseqüências: a economia processual, a efetiva prestação jurisdicional e até mesmo preservação ambiental”, ressaltou.

Ele afirmou que a Repercussão Geral, em pouco mais de três anos de vigência, já modificou o perfil dos julgamentos do Supremo. E também destacou o trabalho conjunto entre os tribunais que, tendo em vista a necessidade de administrar o sistema, “estabeleceu frutífero clima de cooperação e atuação coordenada”.

“É nossa tarefa acompanhar, com prioridade, os temas que sobrecarregam os tribunais, bem como aqueles sobre os quais haja divergência jurisprudencial”, afirmou o presidente do Supremo, ao ressaltar que os tribunais de origem também têm responsabilidade pelo sucesso do instituto. “Além do gerenciamento de processos sobrestados, dispõem do instrumento de eleição de causas representativas das controvérsias, enquanto identificam temas que, pela particular relevância, serão encaminhados e julgados pelo STF, com poder de sobrestamento das demais causas que tenham por objeto o mesmo tema”.

O instituto da repercussão geral, conforme Peluso, tem merecido atenção prioritária do Supremo, “que lhe dedicou e dedica trabalho intenso de todos os presidentes e das respectivas equipes, desde o início de sua implementação”. O ministro observou que foram aprovadas significativas modificações regimentais e administrativas para fortalecer e garantir a efetividade do instituto, além de os gabinetes dos ministros e as áreas administrativas terem sido adaptados ao gerenciamento desse instrumento jurídico.

Peluso citou a criação da Comissão de Apoio à Repercussão Geral, e o “Seminário Repercussão Geral em Evolução”, no mês de novembro de 2010, em parceria com o Ministério da Justiça, bem como a concepção do novo regime de gerenciamento por temas. Desde 2007, o Supremo teve diminuição de 75% dos feitos distribuídos. “Essa saudável redução significa, numa de suas dimensões, rapidez na análise dos temas mais conspícuos”.

Ele informou que até hoje, 338 temas foram examinados sob o prisma da Repercussão Geral, dos quais já foram julgados, no mérito, 76. Diversas questões de direito tributário tiveram importância reconhecida, assim como outros temas, entre eles, a incidência de taxa de juros em precatórios, a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel, aspectos ligados à inelegibilidade e casos de validade de gravação ambiental.

O ministro enfatizou ainda que, atualmente, o Judiciário brasileiro utiliza a tecnologia da informação como meio de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. “Nossa Corte e outros tribunais recebem petições iniciais e recursais por meio eletrônico e já avançam na tecnologia para operar todos os trâmites processuais na plataforma eletrônica”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

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