Exercício da democracia

TRE-SP diploma deputados Tiririca e Paulo Maluf

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17 de dezembro de 2010, 18h02

TRE-SP
TRE-SP diploma candidatos eleitos em 3 de outubro - TRE-SPGovernador, vice-governador, dois senadores e seus respectivos dois suplentes, bem como 70 deputados federais e 94 estaduais eleitos em 3 de outubro foram diplomados na manhã desta sexta-feira (17/12) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A sessão solene da Assembléia Legislativa foi presidida pelo desembargador Walter de Almeida Guilherme, presidente do TRE.

Segundo Almeida Guilherme, a diplomação dos eleitos é “um ato fundamental que finda o processo eleitoral” e o “ápice do fenômeno que mais caracteriza o regime democrático, o voto popular”.

Um dos diplomados foi o deputado federal Paulo Maluf (PP-S), que, por liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, conseguiu que os votos conquistados nas urnas fossem considerados como válidos. Em sua decisão, o ministro destacou que, no momento da análise do registro de candidatura de Paulo Maluf, o TRE-SP considerou uma condenação por improbidade imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi revertida pela corte.

O presidente do TRE paulista destacou a importância do trabalho da Justiça Eleitoral em “fazer representar a soberania popular” na escolha não dos mais cultos ou letrados, mas daqueles que o eleitor entende que mais bem o representará. A declaração fez lembrar a série de questionamentos pelos quais passou a candidatura do deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o palhaço Tiririca. Recordista nas urnas, com mais de 1,3 milhão de votos, ele teve de passar por testes no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para provar ser capaz de ler e escrever. Ele também era acusado de apresentar uma declaração de alfabetização falsa para concorrer nas eleições.

Os suplentes dos deputados federais e estaduais, ou aqueles que não puderam comparecer à solenidade, deverão entrar em contato com o TRE, a partir de 7 de janeiro, para a retirada de seus diplomas.

A partir do ato da diplomação começa o prazo de três dias para a interposição do recurso contra expedição de diploma, cabível nos casos previstos no artigo 262 do Código Eleitoral. Também começa a partir da diplomação o prazo de 15 dias para a ação de impugnação do mandato eletivo, prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-SP.

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