Falta de competência

CNJ não pode regular pagamento de precatórios

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17 de dezembro de 2010, 19h17

O Conselho Nacional de Justiça não tem poder normativo. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, acatou o pedido do Estado Pará para declarar inconstitucional o artigo 22, da Resolução 115 do CNJ. Ela prevê que o Estado provisione o valor da parcela anual que será destinada para o pagamento dos precatórios. Ele suspendeu o artigo da resolução até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O valor que a resolução prevê para provisonar é de R$ 24 milhões, o que corresponde a 0,2% do orçamento do Estado do Pará. Em seu voto, o ministro decidiu que o CNJ ao fazer a Resolução 115 invadiu assunto de competência constitucional. “Não tem ele a incumbência de regular texto constitucional, como fez relativamente à Emenda 62/09, lançando, até mesmo, como premissa do ato atacado, como premissa da Resolução 115/2010, a necessidade de regulamentar aspectos procedimentais referentes à Emenda Constitucional 62/09”, diz trecho.

Para Marco Aurélio, o CNJ excedeu sua competência, “atropelou mecanismo que já vinha sendo observado nos Estados, dispondo sobre a obrigatoriedade de depósito, até dezembro de 2010, a corresponder ao total da mora atualizada, dividida pelo número de anos necessários à liquidação, revelando-a passível de ocorrer em quinze anos”.

Na ADI 4.465, o Estado alegou que a norma editada pelo CNJ “afronta os artigos 5º, inciso II; 100, parágrafo 15, da Carta Federal e ao artigo 97, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009”. Ele disse que o CNJ criou um novo regime de pagamentos de precatórios, o que também entra em conflito com a Constituição Federal.

O CNJ afirmou, por sua vez, que a norma atende os princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da impessoalidade, não exorbitando a competência versada no artigo 103-B da Carta de 1988. O argumento foi rebatido pela manifestação da Advocacia-Geral da União. A AGU afirmou que o CNJ tem competência para controlar a “atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do artigo 37 da Carta Constitucional”.

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio

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