Risco de fuga

Desembargadora barra progressão para Cacciola

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17 de dezembro de 2010, 19h40

A desembargadora Maria Helena Salcedo, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou o pedido de liminar em um Mandado de Segurança e impediu a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. Ela atendeu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro. O MP requereu a anulação da decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, que concedeu a progressão.

Segundo o MP, a desembargadora acatou integralmente as ponderações feitas pelo promotor Fabiano Rangel, impedindo que fosse feita a transferência do banqueiro para presídio de regime semiaberto. A medida inviabiliza a pretensão de Cacciolla passar o Natal e o ano novo fora da cadeia, um benefício para os presos que estão neste outro regime.

“A fuga internacional anteriormente realizada, revelando risco real ao cumprimento da pena, indicaria a probabilidade de nova evasão similar. Necessário que o Estado tome precauções, para que não haja uma nova ridicularização do sistema”, disse o promotor.

Na ação, Rangel destacou as irregularidades no trâmite do processo. A principal reclamação do MP-RJ diz respeito ao fato de que, em duas ocasiões, a juíza proferiu decisões sobre a progressão sem intimar o Ministério Público a se manifestar, ferindo a Lei de Execuções Penais e a jurisprudência dos Tribunais.

Histórico
Em 2005, Cacciola foi condenado por gestão fraudulenta e peculato a 13 anos de prisão pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Dono do Banco Marka, Cacciola se envolveu no escândalo que aconteceu na época da maxidesvalorização do real em 1999. O banco investiu na estabilidade do real e assumiu compromisso em dólar. Quando o Banco Central decretou a maxidesvalorização, elevando o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 para R$ 1,32, Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes. Este foi acusado de ter vendido dólares por um preço mais barato do que o do mercado. Segundo o Ministério Público Federal, a operação causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Lopes também foi condenado por peculato e teve pena reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região de 10 para seis anos de prisão. Já em relação ao ex-banqueiro, o TRF-2 manteve a sentença.

Cacciola chegou a ser preso preventivamente, em 2000. Beneficiado por Habeas Corpus em julho do mesmo ano, fugiu para a Itália. Em 15 de setembro de 2007, o ex-banqueiro foi preso no Principado de Mônaco devido a um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio. Em julho de 2008, o ex-banqueiro chegou ao Brasil e passou a cumprir pena em Bangu 8, no Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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