Retaliação derrubada

Universidade deve entregar diploma de mestrado

16 de dezembro de 2010, 13h10

Por determinação da Justiça do Trabalho, uma professora que frequentou o curso de mestrado na condição de bolsista, como estabelecido em norma coletiva de trabalho, receberá o diploma do curso. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou Recurso de Revista da Associação Prudentina de Educação e Cultura, que havia se negado a entregar o diploma para a professora como retaliação pelo não pagamento do curso. A instituição é mantenedora da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste).

A professora de engenharia começou a lecionar na universidade em 1991. Após sua dispensa, que aconteceu em 2004, ela entrou com ação trabalhista contra a empresa. Pediu, além do pagamento de verbas rescisórias, a entrega imediata do diploma do mestrado em Informática na Educação, retido pela instituição.

Ela adquiriu o direito de não pagar pelo curso em decorrência da cláusula 23 de norma coletiva de trabalho. O dispositivo estabeleceu a qualquer docente da instituição o direito de usufruir de duas bolsas de estudo integrais.

Em primeira instância, ficou decidido que a Unoeste deveria pagar à professora as verbas trabalhistas e entregar o diploma de mestrado, sob pena de multa diária de R$ 500. Contrariada, a Unoeste recorreu. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a universidade alegou que a Justiça Federal detinha a competência para analisar a matéria.

No entanto, o TRT discordou e manteve a sentença. Para o tribunal, a Justiça do Trabalho teria, sim, a competência para apreciar o pedido por ele ser decorrente de uma relação trabalhista entre as partes.

A instituição apresentou um novo recurso. Mais uma vez, a Unoeste reafirmou, no TST, a incompetência da esfera trabalhista para julgar o caso e alegou violação ao artigo 114 da Constituição Federal. O relator do recurso na 7ª Turma, ministro Pedro Paulo Manus, não considerou a violação apontada pela instituição, mas sim a origem do ato. No caso, ele surgiu a partir do próprio contrato de trabalho. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 90041-20.2005.5.15.0026

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