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TRF-3 decide: De Santics não usurpou competência da 2ª Vara na Satiagraha

16 de dezembro de 2010, 20h16

Por Mariana Ghirello

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O processo decorrente da Operação Satiagraha que investigou Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, por suspeita de crimes financeiros e corrupção continuará sob responsabilidade do titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A decisão é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por maioria, os desembargadores concluíram que o juiz Fausto Martin De Sanctis, o titular da 6ª Vara, não usurpou a competência da juíza Silvia Maria Rocha, à frente da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O advogado do banco, Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, declarou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

Por enquanto, o titular da 6ª Vara Criminal é o temido juiz Fausto Martin De Sanctis. Mas não deve demorar muito para que faça sua mudança para um gabinete no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No dia 29 de novembro, por unanimidade, o TRF-3 o promoveu a desembargador. Ele aguarda a sua nomeação pelo presidente da República.

Os desembargadores analisaram dois Conflitos de Competência durante a sessão desta quinta-feira (16/12). O primeiro deles apresentado pela titular da 2ª Vara Criminal, a juíza Silvia Maria Rocha. O segundo, pelo advogado do banco. De Sanctis é acusado pela juíza Silvia Maria Rocha de ter usurpado a sua competência tanto na Satiagraha quanto na chamada Operação Castelo de Areia. Nos dois casos ela estaria preventa por ter despachado nos momentos iniciais das duas investigações. Este última operação investigou denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo a construtora Camargo Correa.

A maioria dos integrantes da 1ª Seção do TRF-3 acompanhou o voto do relator, desembargador Johonson Di Salvo. O voto divergente partiu do desembargador Cotrim Guimarães, que entendeu que todos os processos contra o Banco Opportunity deveriam ser remetidos para a 2ª Vara. E o desembargador Nelton dos Santos julgou o pedido improcedente em parte. Para ele, apenas os processos relacionados ao mensalão deveriam ir para a 2ª Vara.

Em setembro de 2009, a juíza Sílvia Maria Rocha requisitou para si os processos que correm contra o banqueiro Daniel Dantas dizendo que, como o fato que deu origem às investigações contra o banqueiro e que ficaram conhecidas como Operação Satiagraha foi a abertura dos discos rígidos dos computadores do banco, autorizada pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, era lá que as denúncias deveriam ter sido ajuizadas, e não na 6ª Vara.

No recurso ao TRF-3, a juíza reforça o argumento de que a Satiagraha não se trata de investigação de novos fatos, mas sim de desdobramento da investigação de fatos de origem comum ao caso do mensalão. "Está registrado, portanto, que a relação só foi descoberta com a determinação, emanada por este juízo, para a quebra do sigilo do HD do Banco Opportunity. Os fatos relatados na denúncia oferecida estabeleceram, linha por linha, tendo por origem a relação de Marcos Valério com Daniel Dantas, todo o encadeamento de ações, como se relacionam, imputando e descrevendo tais ações como criminosas", sustentou.

Silvia já havia requisitado o processo à 6ª Vara, mas De Sanctis não concordou com o argumento de que ela seria a responsável pelo processo, uma vez que haveria relação direta com os fatos apurados no mensalão, sob análise da juíza da 2ª Vara. Em despacho de 46 páginas, o juiz De Sanctis afirmou que, "dada a abrangência e complexidade, os fatos aqui retratados e recebidos por este juízo possuem dimensão própria e distinta do constante no juízo da 2ª Vara, podendo se afirmar, com grande margem de segurança, não existir vínculo que justificaria o envio destes autos".

Quando o Ministério Público Federal em São Paulo apresentou a denúncia contra Daniel Dantas e o grupo Opportunity, afirmou que a Brasil Telecom foi utilizada para repassar recursos às empresas de  publicidade de Marcos Valério, figura central do mensalão. No pedido, a defesa de Dorio Ferman, um dos sócios do Banco Opportunity, buscou o reconhecimento do juiz natural do caso.

Com a decisão desta quinta-feira (16/12), os processos serão retomados. Para a defesa, entretanto, ainda há uma prejudicialidade. O advogado Andrei Zenkner Schmidt afirma que algumas provas não foram acessadas, o que impede o exercício da defesa na totalidade. Os advogados tentam até agora ter acesso ao conteúdo dos HDs apreendidos na casa de Daniel Dantas e na empresa de gestão de recursos Angra Partners, empresa que substituiu o Opportunity na administração dos fundos que compunham o capital da Brasil Telecom.

Os arquivos digitais (discos rígidos, DVDs e pen drives) apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha foram para o Supremo Tribunal Federal depois de decisão do ministro aposentado Eros Grau, que acolheu pedido do advogado Moraes Pitombo. O advogado recorreu ao Supremo com o argumento de que o juiz Fausto De Sanctis não autorizou o acesso pela defesa dos arquivos digitiais. O juiz federal negou que tenha proibido. Com a decisão de Eros Grau, o STF passou a ter a guarda exclusiva das provas digitais que foram apreendidas pela Polícia Federal ao longo do processo.

Segundo os advogados, a imparcialidade do titular da 6ª Vara, o juiz federal Fausto De Sanctis não foi questionada.