Magistratura paulista

Recurso da Apamagis quer reformar decisão do CNJ

Autor

15 de dezembro de 2010, 23h16

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (15/12) o julgamento do Mandado de Segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu a conversão em pecúnia das férias não gozadas por juízes e desembargadores. O recurso foi ajuizado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). O julgamento foi interrompido depois do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de conceder o pedido, em parte. O relator assegurava aos associados da Apamagis, uma vez indeferido o pedido de férias, ante a imperiosa necessidade de serviço e estando as férias dos magistrados acumuladas por mais de dois meses, o direito à transformação da obrigação de fazer em obrigação de dar, preservados para a finalidade precípua do instituto, 60 dias e atendida a situação financeiro-orçamentária do Judiciário.

O ministro Marco Aurélio ressaltou em seu voto que o Judiciário deve atender preferencialmente aqueles que tenham um maior número de períodos de férias acumulados. O relator reforçou seu entendimento, destacando que concedia a ordem para assegurar a indenização simples de período de férias que ultrapasse os 60 dias. 

Em seu voto, o ministro faz uma descrição das dificuldades alarmantes enfrentadas pelo Judiciário paulista para atender a uma demanda crescente: "A situação do Judiciário paulista é notoriamente deficitária, conduzindo a quadro revelador de imenso e, até mesmo, desumano esforço, obrigatório, inafastável, de seus juízes. Segundo dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça, nos anos de 2008 e 2009, São Paulo conta com 21.6% dos magistrados estaduais e a despesa total corresponde a 22.8% da atinente à Justiça dos Estados. Responde por 44% do total de processos pendentes, havendo concentrado 35.7% das sentenças e decisões proferidas, recebendo 28.9% das ações propostas em 2009. Tramitam mais de 18 milhões de processos".

E prossegue o ministro "Esse país dentro do país que é São Paulo conta com 5.6 magistrados para cada 100 mil habitantes, abaixo da média nacional, de 5.9. É o Estado com maior número de casos novos por magistrado de primeiro grau – 2.540. A média dos Estados é de 1.424. Sob o ângulo da produtividade, possui o número mais elevado do país – 10.065 processos por magistrado. A média nacional é de 5.144 processos e o segundo Estado em gradação de produtividade alcança 6.987 processos por ano. A média de sentenças e decisões por magistrado, em São Paulo, é de 2.033 – a segunda maior do país, estando 47% acima da média geral, que é de 1.381".

"Há de convir-se que a maior carga de trabalho da magistratura nacional recai sobre os ombros dos juízes paulistas. A infraestrutura e o número de cargos não atendem à grande demanda. A tudo isso soma-se a dificuldade em preencher-se cargos. São Paulo conta com 137 varas na capital e 166 no interior, devidamente criadas e não instaladas. Relativamente aos cargos de juiz, 294 estão vagos".

O ministro conclui que a exasperante pressão da demanda leva a um círculo vicioso: "Magistrados, com mais de dois períodos de trinta dias acumulados, fenômeno a contrariar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, requerem o gozo de férias e veem o pleito indeferido ante a necessidade imperiosa do serviço. Revela-se o dilema na conciliação dos valores em jogo".

O ministro lembra ainda que emenda a Cosntituição estadual previu a possibilidade de pagamento das férias "visando a atender a verdeira crise judicante", quando "por necessidade do serviço, o gozo é inviabilizado pela administração pública".

De acordo com o voto do ministro Marco Aurélio, a indenização em pecúnia só seria satisfeita mediante opção do interessado e de acordo com a disponibilidade orçamentária. 

O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Ayres Britto votou em sentido divergente. De acordo com seu entendimento, “férias não se destinam a conversão em pecúnia e sim ao seu gozo in natura". O ministro citou o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que prevê o desfrute efetivo das férias. O voto divergente levou o ministro Gilmar Mendes a pedir vista dos autos. 

Apamagis
No Mandado de Segurança, a Apamagis alega a existência de vícios no curso processual no CNJ, como o seguimento do processo mesmo após pedido de desistência do único consulente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Alega também a aplicação de efeitos amplos à decisão sem a participação dos demais interessados na discussão da matéria.

A entidade paulista sustenta ainda a ausência da relatora na sessão de julgamento do feito, além da não apreciação de manifestação apresentada pela impetrante naquela via e a negativa de exame de questões preliminares ao julgamento de mérito, em ofensa ao artigo 129 do Regimento do CNJ.

A Apamagis também argumenta que houve indevida interferência do Conselho na seara judicial, por ser a matéria em questão objeto de ações em curso nas diversas esferas do Poder Judiciário. Discute o fato de o CNJ não ser legitimado para negar um direito social conferido a qualquer trabalhador, que é o de ser reparado pela negativa do gozo de férias no interesse da administração.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!