Falta de provas

TSE afasta cassação de Pedro Henry e Chica Nunes

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15 de dezembro de 2010, 13h44

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, na terça-feira (14/12), por unanimidade, afastar a cassação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ao deputado federal Pedro Henry (PP) e à deputada estadual Francisca Emília Santana Nunes (DEM), conhecida como Chica Nunes. Eles foram eleitos em 2006.

A cassação dos mandatos dos deputados Pedro Henry e Chica Nunes foi motivada por uma denúncia que partiu de Lúcia Mamede Melquíades. Ela telefonou para um disque-denúncia e alertou que uma servidora do posto de Saúde do bairro Pedra 90, em Cuiabá, exercia o cargo de atendente de farmácia e usava a máquina administrativa para fazer campanha em favor de Chica e Henry.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral do estado por abuso do poder econômico, corrupção, fraude e compra de voto por suposta entrega de cobertores e remédios, propaganda irregular e uso da máquina administrativa.

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, nenhuma das pessoas envolvidas confessou a compra de votos e as provas juntadas aos autos não comprovam a materialidade das condutas.

“Não consegui ver, nos autos, provas conclusivas da captação ilícita de votos, que não pode se apoiar em mera presunção”, afirmou. Segundo a ministra, de acordo com o conteúdo do processo contra os parlamentares, o oficial de justiça que assinou o ato atuou, neste caso, “como agente provocador da conduta ilícita”, pois este, ao investigar a denúncia de compra de votos, teria se apresentado como pessoa ligada aos candidatos e não como servidor da Justiça Eleitoral.

Ainda de acordo com a ministra, a maioria que se formou no TRE-MT pela cassação considerou válida a conduta do servidor. “Esse entendimento, no entanto, parece que está em discrepância com a jurisprudência predominante no TSE”. Sustentou que, no caso, “o auto de constatação de flagrante esperado não ocorreu, porque o servidor não viu os ilícitos denunciados serem praticados”.

O Recurso Ordinário 174.202, que trata do registro de candidatura de Pedro Henry nas eleições deste ano ainda não foi analisado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 1.533

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