Prática inadequada

Mantida condenação de vendedor de CDs e DVDs piratas

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15 de dezembro de 2010, 14h51

Um vendedor de CDs e DVDs piratas, condenado por violação de direito autoral, não conseguiu Habeas Corpus na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele pediu a aplicação do princípio da adequação social da ação praticada e reconhecimento da atipicidade da conduta. Os ministros consideraram que o fato de a população adquirir esses produtos não torna a prática socialmente adequada.

Flagrado com 985 CDs e 1.016 DVDs, ele foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, com base no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Na apelação, o vendedor alegou que estava com dificuldade financeira e que sua conduta era socialmente aceita. O  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ressaltou que a corte já havia aplicado em outras situações o princípio da insignificância e, consequentemente, a atipicidade da conduta em violação de direitos autorais. Mas isso apenas nos casos em que era pequena a quantidade de produtos de reprodução fonográfica.

O relator do Habeas Corpus no STJ, ministro Napoleão Maia Filho, afirmou que a pretensão de ter reconhecida a causa excludente de ilicitude, fundada na dificuldade financeira, é tese que demanda aprofundada revisão de provas. E isso é vedado em Habeas Corpus. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

HC 181.848

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