Relação íntima

Namorado poderá ser incluído na Lei Maria da Penha

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15 de dezembro de 2010, 7h30

O Projeto de Lei 4.367/08, que estabelece que o namoro é relação íntima de afeto para os efeitos previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14/12). A proposta será encaminhada para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A inofrmação é da Agência Câmara.

O projeto de lei é e autoria da deputada Elcione Barbalho. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

A Lei Maria da Penha garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que a Polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.

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