Caso raro

TJ-SP garante direito de servidora pedir exoneração

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14 de dezembro de 2010, 12h02

O Tribunal paulista foi obrigado a se debruçar sobre um caso raro e peculiar, no qual o empregador bate às portas da Justiça para que esta obrigue a profissional a permanecer no cargo. O litígio foi julgado nesta segunda-feira (13/12) pela 7ª Câmara de Direito Público. A corte decidiu a favor da empregada entendendo que era direito líquido e certo desta não permanecer no cargo.

A turma julgadora destacou que o país não vive mais num regime escravocrata ou autoritário e que os cidadãos são livres para exercer seus direitos, mesmo que isto desagrade a outros. Para o tribunal, é direito da servidora sair da função que não deseja mais ocupar.

M.C.S., servidora comissionada, trabalhava no setor de contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Garça (interior de São Paulo). Sem interesse de permanecer no cargo entrou com pedido de exoneração. Estranhamente, a autarquia bateu pé e se negou a exonerá-la.

A servidora foi obrigada a recorrer à Justiça para fazer valer seu direito de não querer mais trabalhar no local. Entrou com Mandado de Segurança para que fosse desobrigada a aceitar a imposição da autarquia onde trabalha. A juíza Maria Freire concedeu a ordem.

Inconformado, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto se negou a exonerar a servidora e entrou com recurso no Tribunal de Justiça para que este reformasse a decisão em Mandado de Segurança. Sustentou que o tribunal deveria obrigar a servidora a permanecer no cargo.

Em sua defesa, a autarquia municipal argumentou que não pode admitir a exoneração da servidora porque esta ocupa cargo de vital importância para o órgão. Disse ainda que o desligamento da funcionária vai provocar "verdadeira crise".

Justificou seu desespero explicando que por conta do recebimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a autarquia está proibida de fazer novas nomeações. E suplicou para que o tribunal reformasse a decisão obrigando a servidora a permanecer no cargo que não deseja.

A turma julgadora reconheceu que a autarquia tem motivos relevantes para querer manter a servidora no cargo. A funcionária ocupa função em setor estratégico do órgão público e este está proibido de nomear outros servidores comissionados por força de decisão judicial. "Porém, isso não implica no direito de reter a pessoa — contra sua vontade — no emprego", afirmou o relator, desembargador Nogueira Diefenthäler.

De acordo com o relator, o caso trata de silogismo lógico. "Se o Poder Público possui o direito de nomeá-la e exonerá-la livremente, ela também detém a prerrogativa de exonerar-se quando achar conveniente", completou.

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