Aumento das despesas

DF questiona lei sobre remuneração de militares

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14 de dezembro de 2010, 1h13

A Lei Federal 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal (DF), é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal por parte do governador do DF, Rogério Rosso. A ação tem pedido de liminar e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o governador afirma que, ao interpretar dispositivos constitucionais, “é de se concluir que a iniciativa das leis que versem sobre o regime remuneratório dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal é privativa do presidente da República”. Os seguintes dispositivos constitucionais são relacionados da ADI: inciso XIV do artigo 21, alínea “c” do inciso II do parágrafo primeiro do artigo 61 e inciso I do artigo 63.

O governador explica que a Lei 10.486/2002 foi aprovada a partir de projeto de autoria do Poder Executivo, mas que todos os dispositivos questionados foram inseridos por meio de emendas parlamentares. Segundo Rosso, é pacífico no STF o entendimento de que parlamentares podem apresentar emendas a projetos de lei de iniciativa do Executivo, desde que elas não impliquem aumento de despesas.

“Na hipótese, é incontroverso que a inserção dos preceitos legais impugnados na presente ação direta ensejou aumento de despesas, na medida em que conferiram direitos adicionais a Policiais e Bombeiros Militares do DF, razão pela qual, para serem legítimos, deveriam ter constado do projeto original do Poder Executivo”, afirma o governador. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.507

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