Investigações semelhantes

Processo contra deputado federal deve ir para STF

Autor

14 de dezembro de 2010, 11h55

Juiz eleitoral de primeira instância não tem competência para apurar eventual conduta ilegal de deputado federal. Foi o que decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no caso envolvendo os autos de investigação aberta pela Polícia Federal contra o deputado federal Bonifácio José Tamm de Andrada (PSDB-MG). Ao analisar o pedido, o ministro verificou que existem investigações semelhantes contra o deputado no STF sob a sua relatoria.

O ministro lembrou que foram autorizadas pelo juiz medidas investigatórias que afetam esfera jurídica do deputado federal e que o órgão competente para o controle jurisdicional de investigações que envolvem suposta prática de crimes por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função, é o Supremo.

Para o ministro Gilmar Mendes, os fatos relativos à investigação no Inquérito 2.463 e na Reclamação 4.830, que já tramitam, são similares àqueles tratados nesta reclamação, que aponta a impossibilidade de um juízo eleitoral presidir inquérito instaurado para apurar eventual conduta de deputado federal. Por essas razões, ele concedeu liminar para determinar o envio dos autos para o STF.

Os processos antigos tratam de busca e apreensão autorizadas por juiz de Zona Eleitoral localizada em Barbacena, em Minas Gerais, durante período eleitoral. Segundo a ação, a pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz teria determinado a busca nos comitês políticos do então candidato Bonifácio de Andrada e do candidato a deputado estadual Lafayette Andrada. Ao considerar que houve compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral), o juiz requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito.

Já a reclamação atual é relativa a fatos ocorridos durante as eleições de 2010, quando a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a ocorrência de ilícitos no comitê eleitoral do deputado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.908

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!