Sol escaldante

AGU contesta lei sobre horário de entrega de cartas

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14 de dezembro de 2010, 14h06

A lei do município de Cuiabá (MT), que restringiu ao período da manhã o trabalho de entrega de correspondências (cartas, boletos bancários, contas a pagar e similares) pelos carteiros, está no alvo da Advocacia-Geral da União. Representando o presidente Lula, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei, que também atinge os trabalhadores que distribuem panfletos e folders nas ruas. 

A justificativa da Lei Municipal nº 5.309, de 1º de junho de 2010, é a de que o sol escaldante e a baixa umidade do ar na capital mato-grossense expõem os trabalhadores que desenvolvem atividades externas a perigo. No caso da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), a justificativa da lei apontou que seus funcionários desenvolvem funções administrativas internas no período matutino e fazem o trabalho externo durante o período vespertino. Se houvesse uma inversão das atividades, a situação poderia ser amenizada.

Segundo a AGU, ao proibir a entrega e distribuição de correspondências entre 12h e 17h, com previsão de multa e cancelamento de alvará de funcionamento para a empresa que descumprir a determinação, o município de Cuiabá violou o pacto federativo, na medida em que usurpou a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e sobre serviço postal, em afronta aos artigos 1º, caput; 21, inciso X; e 22, incisos I e V, da Constituição Federal.

Além da violação constitucional, a União ressalta que a lei interferiu no planejamento nacional do serviço postal exercido pela ECT. A empresa pública salientou, em informações prestadas ao prefeito de Cuiabá, que a alteração no horário de distribuição de correspondências acarretaria grande transtorno à população, devido a possíveis atrasos na execução do serviço postal. Isso porque a carga postal nacional é movimentada em vôos noturnos e, se invertida a atividade de entrega de correspondências, haveria atraso de, no mínimo, um dia na capital, e de dois a três dias, no interior. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

ADPF 222

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