Ampla defesa

TJ-SP confirma aprovação de contas de Erundina

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13 de dezembro de 2010, 13h59

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a aprovação das contas da administração da prefeita Luiza Erundina referentes ao ano de 1991. A decisão, desta segunda-feira (13/12), anulou os atos legislativos que rejeitaram as contas da administração petista. A decisão do TJ paulista impingiu derrota ao Tribunal de Contas do Município (TCM), à Prefeitura de São Paulo, à Câmara Municipal e ao Ministério Público. Os três ingressaram com recurso contra sentença de primeiro grau, assinada pelo juiz Cláudio Antonio Marques da Silva, que julgou procedente o pedido feito pela ex-prefeita.

A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Público. O relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, disse que o poder de julgar conferido ao TCM não se reveste de caráter jurisdicional, mas tem natureza administrativa. Para o relator, esta característica da corte de contas, não a torna alheia a conferir ao investigado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

“A rejeição das contas adveio de procedimento viciado, pois não concedido o exercício à ampla defesa e contraditório”, disse o relator Nogueira Diefenthäler. “Os conselheiros – alheios ao dever de impessoalidade e imparcialidade que na condição de julgadores deveriam observar – não se pearam em propagandear seus votos contrários aos interesses do governo”, completou o relator.

Para a turma julgadora, o conjunto de provas aponta no sentido da existência de indícios “muito fortes” de que o conteúdo do parecer do Tribunal de Contas do Município tenha sido elaborado de forma orquestrada, com o objetivo de punir e prejudicar a então prefeita Luiza Erundina, em evidente desvio de finalidade.

“Evidente o desvio de poder, consubstanciado na finalidade diversa sujos Conselheiros pretendiam obter com a rejeição das contas apresentadas pela autora [Erundina]”, afirmou o desembargador Nogueira Diefenthäler. “Especialmente porque a rejeição das contas, além da carga política que traz em si, são causa de inelegibilidade, segundo determina a lei”, completou o relator. Para ele, consequências danosas contra a prefeita não poderiam ser impostas sem a garantia do exercício integral do contraditório e ampla defesa.

Erundina foi eleita prefeita da capital paulista nas eleições de 1988. Governou o município de 1989 a 1992. Sua administração foi marcada pelo clima de beligerância com a Câmara dos Vereadores e com o Tribunal de Contas do Município. A crise cresceu com a anulação da indicação do vereador Eurípedes Sales como conselheiro do TCM e também com a indicação de Zulaiê Cobra Ribeiro para substituí-lo.

O auge do conflito se deu com a instauração de Comissão Especial de Inquérito (CEI) presidida pelo então vereador Eduardo Suplicy para apurar supostas irregularidades na Câmara e no TCM. Foi aprovado relatório final onde se registrou fragilidades e vícios que envolviam os sistemas de fiscalização do Município.

As hostilidades levaram a rejeição das contas da administração municipal referente ao ano de 1991.

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