Exercício de Direito

Policial não ganha indenização de mulher de Law

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13 de dezembro de 2010, 9h56

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O policial rodoviário federal, Antonio Fernando Miranda, não deve ser indenizado em R$ 300 mil por Hwu Su Chiu Law. Hwu é mulher do empresário Law Kin Chong. Law foi considerado o maior contrabandista do país. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora negou recurso do policial contra decisão do juiz Jorge Tosta, da 2ª Vara Cível Central da Capital, que julgou a ação improcedente.Cabe recurso.

Antonio Fernando Miranda atuou como braço direito do deputado Luiz Antonio Medeiros, na CPI da Pirataria. O policial entrou na Justiça com ação civil por danos morais contra a mulher de Law. Miranda alegou que Hwu Su Chiu Law, movida por espírito de vingança, promoveu queixa-crime contra ele no Juizado Especial Criminal da Capital. O policial foi acusado de difamação. A ação foi julgada improcedente.

O policial rodoviário federal sustentou que o espírito que norteou a proposta da queixa crime foi sua atuação na CPI da Pirataria, reunindo provas que levaram à prisão da Law Kin Chong, marido da Hwu. Sustentou também que o fato de responder a Ação Penal causou dano a sua imagem e reputação dentro e fora da corporação onde trabalha.

A mulher de Law se defendeu alegando que agiu no exercício regular do seu direito de oferecer queixa-crime contra o policial. O motivo foi acusação injusta feita pelo policial contra ela, durante conversa com Pedro Lindolfo, que se apresentava como advogado de Law. As afirmações de Miranda diziam respeito a suposta infidelidade da mulher.

Hwu Su Chiu sustentou, ainda, que a sentença de absolvição do policial no Juizado Especial Criminal não negou a existência do fato, mas apenas que Miranda não teria tido a intenção de difamar. Para a defesa da mulher de Law, o resultado do julgamento criminal não significa que sua cliente tivesse agido com animus de se vingar do policial.

O Tribunal de Justiça entendeu que o fato de a mulher de Law ter oferecido queixa-crime contra o policial, sob a acusação da prática do crime de difamação, não constitui ilícito civil. Para a turma julgadora, a ilicitude só estaria configurada se houvesse demonstração de que Hwu atuou de forma temerária, abusiva, inverídica, com a vontade única e exclusiva de constranger o policial a responder processo crime.

“Não vislumbro que a apelada tenha se pautado pelo espírito de vingança”, reconheceu o desembargador Teixeira Leite, relator do recurso. “Nem que a acusação pelo crime de difamação tenha sido seu propósito, tampouco temerária a ação penal”, completou.

Para a turma julgadora, na queixa-crime a mulher se limitou a narrar os fatos que, na sua ótica, atentaram contra a sua honra e reputação. Segundo os desembargadores, a acusada transcreveu trechos de conversa mantida entre Pedro Lindolfo e o policial rodoviário federal. Nessa conversa, Miranda pergunta se Hwu estava mantendo relações sexuais com um tal de “Crocodilo Dundee”, e afirma ter “ficado sabendo” que Emerson estava “comendo” a mulher do Law.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Jorge Tosta já havia se manifestado sobre o teor dessa conversa. “Não obstante discutível o interesse dessa informação para as investigações da denominada CPI da Pirataria, é certo que o autor, efetivamente, teceu comentários ofensivos à honra da ré, embora sem animus difamandi, os quais acabaram chegando conhecimento dela e de seu marido Law Kin Chong, em evidente prejuízo à sua reputação”.

De acordo com o juiz, esse fato demonstra que a queixa-crime oferecida pela ré estava fundamentada em fatos efetivamente ocorridos, não tendo criado nada além do que constou das transcrições das conversas gravadas. “Além disso, a prova produzida nos autos não evidenciou que a ré tivesse agido com espírito vingativo ao oferecer queixa-crime contra o autor”, afirmou o juiz.

“Aquele que adota providências criminais por sentir-se ofendido em sua honra, em relação a fatos que efetivamente ocorreram, sem provas de que age de forma vingativa ou abusiva, não pratica ato ilícito, porquanto em exercício regular de direito”, completou.

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