Juntada de documentos

Ordem de peças no agravo não é relevante, decide STJ

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13 de dezembro de 2010, 12h55

A sequência da disposição das peças no agravo não é obstáculo para o conhecimento do recurso. Com base no entendimento de que um tribunal não pode negar pedido da parte com o argumento de que o advogado não juntou aos autos os documentos de forma lógica, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo aprecie a admissibilidade de um Agravo de Instrumento lá interposto.

O entendimento não pareceu fazer sentido para o TJ-ES. A apresentação das peças, de forma invertida, se equipararia a um verdadeiro quebra-cabeça de peças e decisões judiciais, sendo um empecilho para o conhecimento do recurso.

O assunto é tratado no artigo 525, do Código de Processo Civil. Segundo a parte, o dispositivo exige, apenas, a presença das peças indispensáveis à instrução do processo. A jurisprudência do STJ determina que é dever da parte apresentar as peças obrigatórias e facultativas no momento da formação do agravo para o perfeito entendimento, sob pena de não conhecimento do recurso.

A relatora do pedido, ministra Nancy Andrighi, lembrou que nem o ordenamento jurídico pátrio nem a jurisprudência exigem a ordem de juntada das peças na formação do agravo. “A ordem com que serão juntadas as peças dependerá da forma com que o processo se desenvolveu até então, da maneira como os fatos foram narrados e, sobretudo, da percepção individual de cada advogado, que poderá ou não coincidir com a percepção do relator e dos julgadores que venham analisar o processo”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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