Em busca da informação

"Se o Estado quer sigilo, que trate de guardá-lo"

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12 de dezembro de 2010, 8h04

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Se o jornalista tem acesso à informação, ainda que esteja sob sigilo, ele pode e deve publicá-la. Uma das funções do jornalista é publicar o que ainda não foi publicado ou que não deve nem querem que seja publicado. "Eu passei muitos anos da minha vida atrás da informação que não queriam que fosse divulgada. Quem quiser que guarde as suas informações, pois o jornalista está atrás delas. Ele tem que estar, a sociedade precisa que ele esteja."

A constatação é do desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva, que antes de entrar para a magistratura foi jornalista. Foch entende inadmissível qualquer tipo de controle à imprensa. "A imprensa é absolutamente livre, o que não quer dizer que seja absolutamente irresponsável. Aliás, ela não é irresponsável, pois responde por danos que, eventualmente, cause", diz.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em seu gabinete, o desembargador afirmou que há maneiras de dar proteção às pessoas envolvidas em ações judiciais sem precisar impedir a imprensa de divulgar informações constantes nos processos. "Os processos são públicos, mas é possível impor a eles segredos de Justiça. A própria Constituição prevê isso."

Entretanto, explica, o sigilo no processo não significa que os veículos de comunicação estão proibidos de publicar as informações sigilosas. "Eu não posso proibir a imprensa de publicar. O que posso é, licitamente, dificultar", diz. No caso do polêmico site Wikileaks, Foch afirma que cabe ao Estado manter o sigilo. "Outros jornais, inclusive do Brasil, estão divulgando essas informações. Se entender que seria ilícito, seria aplicado a esses outros veículos? Não vejo como."

Defensor ferrenho da liberdade de expressão, Foch trabalhou na Folha da Manhã, na Folha de S.Paulo, na TV Globo, no Última Hora. Também foi assessor de imprensa do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na época, Seabra Fagundes. "Embora tenha vivido momentos angustiantes, principalmente no decorrer da ditadura, foi uma excelente experiência de vida", avalia.

Ele conta que trabalhou durante muitos anos no que, na época, era chamado de direitos humanos. "Cobria a igreja, a Ordem dos Advogados, tinha contato com o pessoal da Anistia. Foi uma experiência boa também para conhecer a nossa realidade social."

Foi na época da ditadura, relembra, ao ver jornalistas sendo cassados e impedidos de trabalhar, que, apavorado, começou a pensar em um plano B. "Nesse processo de escolher uma alternativa à minha paixão, que era a imprensa, encontrei um livro de Direito do professor Caio Mario da Silva Pereira, que um amigo havia esquecido na minha casa. Comecei a ler e achei o texto maravilhoso. Gostei do conteúdo. Tinha achado meu plano B."

Foch formou-se em Direito pela Faculdade Nacional da UFRJ em 1977. "Fiz o curso de Direito sem grandes pretensões, até porque, como eu dizia para os meus colegas, jamais viveria disso. Eu ia viver da imprensa enquanto fosse possível. Assim foi."

Em 1984, Fernando Foch ingressou na magistratura. "Confesso que senti vontade de voltar várias vezes, porque realmente é um mundo fascinante, dinâmico. É muito interessante ver as coisas acontecer", disse.

Leia a entrevista:

ConJur — O Supremo decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Alguns entendem que, com essa decisão, questões como o direito de resposta ficaram sem regulamentação. O senhor concorda? É preciso ter uma Lei de Imprensa?
Fernando Foch — Não vejo nenhuma necessidade de uma Lei de Imprensa, nem mesmo para regular o direito de resposta. Se uma nova lei surgir, não será nada inconstitucional. Mas não há necessidade de uma. Nós temos a norma constitucional que garante o direito de resposta e o Código Civil que garante a reparação de qualquer dano. Como está escrito no voto condutor desse acórdão [do Supremo], que não foi unânime, mas é histórico, a imprensa não pode sofrer censura de forma alguma. A lei foi declarada inconstitucional, porque o espírito dela era todo repressivo. Eu sempre me recusei a aplicar a Lei de Imprensa depois da Constituição de 5 de outubro de 88 e fiquei muito feliz quando o Supremo concluiu que ela não tinha sido recepcionada. E não foi mesmo.

ConJur — O senhor resolvia os casos que pediam indenização por eventuais danos causados pela imprensa somente através da Constituição?
Fernando Foch — Simplesmente pelo Código Civil e pela Constituição, aplicando o princípio da dignidade da pessoa humana, e com a reparação dos danos causados à honra, à vida privada e à intimidade. É o suficiente. Não precisa de nenhuma lei repressiva à atividade da imprensa. Nunca tive dificuldade em aplicar o texto constitucional e o Código Civil para resolver conflitos do tipo.

ConJur — Nas decisões relacionadas à imprensa, o Judiciário costuma ponderar entre o direito à personalidade e o de liberdade de expressão. Essa ponderação não é muito subjetiva?
Fernando Foch — Com certeza, é subjetiva. Mas o juiz não decide segundo a sua subjetividade; ele deve decidir segundo a subjetividade do homem médio. O juiz não é intérprete dele mesmo; é intérprete da sociedade. Essa subjetividade seria muito perigosa se o juiz julgasse segundo o que ele acha ou o que pensa. Muitos juristas não aceitam a ponderação de interesses, e eu até concordo, em parte, com eles. Mas para solucionar problemas concretos, que se apresentam no dia a dia, a ponderação de interesses ainda é uma solução viável. Se há um programa de televisão, como já tivemos casos parecidos, que invade a privacidade e a intimidade de uma atriz e divulga essas informações, vou ponderar o que está em jogo. Qual o valor mais importante: a intimidade daquela atriz dentro do seu apartamento ou é a liberdade de informação? Nesse caso, vai prevalecer como mais importante uma decisão que privilegie a intimidade da atriz. No entanto, se a imprensa tem acesso a uma filmagem de um político colocando dinheiro de corrupção nas meias, evidentemente que a privacidade e a intimidade toda vai ceder. O importante, nesse caso, é a liberdade de imprensa, porque o que está em jogo é um valor mais caro à sociedade, que é uma administração rígida, sem corrupção, honesta, voltada para o bem comum.

ConJur — Em diversos casos de indenizações contra juiz, os valores foram mais elevados se comparados aos demais casos. O juiz acaba se colocando no papel daquele que foi alvo de uma notícia na hora de decidir?
Fernando Foch — Essa valoração da indenização do dano moral é complicada. O juiz tem uma relevância política — não no sentido partidário — e tem uma condição social. Não posso dar uma indenização que deixe de acarretar uma compensação, inclusive, material. Eu não posso condenar a pagar a ele R$ 500 ou R$ 1.000. Se há uma pessoa extremamente humilde que cai no ônibus, depois de um dia de trabalho, e passa por aquela situação constrangedora, também não posso condenar a pagar a ele R$ 10 mil ou R$ 20 mil, porque não estaria compensando, mas tornando a indenização um prêmio lotérico em que o ilícito passa a ser o desejável. Eu não vejo espírito de corpo quando há uma situação em que um juiz julga processo movido por outro juiz. Percebo a preocupação de fazer a modulação de acordo com quem causou e com quem sofreu o dano.

ConJur — É uma boa solução?
Fernando Foch — Não me parece que seja a melhor, porque dignidade é dignidade, honra é honra. Mas é a mais viável. Não acharam ainda uma maneira melhor de indenizar que não leve em consideração essa diferença. Eu não vi nenhum caso de condenação a favor de um magistrado que, pelo menos à primeira vista, parecesse uma proteção. É mais ou menos dentro da normalidade da aplicação desses critérios. Fica um pouco mais alto do que a média, por força da posição que o magistrado ocupa. Isso também não quer dizer que, em um caso ou outro, não haja exageros. É possível que sim, mas, em geral, não é o que tenho observado.

ConJur — Outra situação que costuma surgir são decisões judiciais que proíbem a publicação de uma notícia antes mesmo de a reportagem ter sido publicada. Isso é censura prévia?
Fernando Foch — Na minha opinião, é censura prévia. Posso falar tranquilamente, porque não tenho nenhum caso. Eu estou falando como um cidadão, que, por acaso, é um magistrado. É censura prévia, pois fere o comando constitucional do artigo 220 da Constituição Federal, que não admite qualquer forma de censura a imprensa. A imprensa é absolutamente livre, o que não quer dizer que seja absolutamente irresponsável. Aliás, ela não é irresponsável, pois responde por danos que, eventualmente, cause. A censura, na minha opinião, é inadmissível.

ConJur — No caso de processos criminais, há quem defenda a proibição de publicações que possam prejudicar o réu. São os casos que chamam a atenção da opinião pública, como o do goleiro Bruno ou dos Nardoni. O senhor acha que é possível a restrição de publicações para garantir que o réu seja julgado de acordo com o que está nos autos?
Fernando Foch — Os processos são públicos, mas é possível impor a eles segredos de Justiça. A própria Constituição prevê isso. Decretado o segredo de Justiça, os dados do processo não podem ser divulgados, o acesso ao processo é mais restrito. Só terão acesso aos autos as partes, os procuradores, o Ministério Público, o juiz. É preciso ter um motivo para decretar o sigilo. Mas decretá-lo não significa proibir a imprensa de divulgar, eventualmente, o que há no processo sob sigilo. Não se pode impedir que a imprensa, com suas fontes e — o sigilo da fonte é garantido na Constituição —, divulgue informações que estejam no processo. Eu não posso proibir a imprensa de publicar. O que posso é, licitamente, dificultar. Porque, quando se decreta segredo de Justiça, evidentemente, o trabalho de divulgação do processo fica mais difícil.

ConJur — Não se pode proibir, então, o jornalista de divulgar informação sigilosa?
Fernando Foch — Também não. Se o jornalista tem acesso à informação, ele pode publicar, ele deve fazer isso. A operação clandestina, que a presidência dos Estados Unidos da América promoveu contra os democratas [o caso Watergate derrubou o presidente Nixon], era sigilosa. Eu não acho que a imprensa americana poderia ser proibida de divulgar. Uma das tarefas do jornalista é publicar o que ainda não foi publicado ou que não deve ser publicado.

ConJur — Ou que não querem…
Fernando Foch — Com certeza. O jornalista trabalha assim. Eu passei muitos anos da minha vida atrás da informação que não queriam que fosse divulgada. Quem quiser que guarde as suas informações, pois o jornalista está atrás delas. Ele tem que estar, a sociedade precisa que ele esteja.

ConJur — Como o senhor analisa a publicação pelo Wikileaks de documentos secretos da diplomacia americana?
Fernando Foch —
Não sei bem como é o Direito americano. Do ponto de vista do Direito brasileiro, não consigo ver ilicitude. Cabe ao Estado manter o sigilo. A função dos meios de comunicação é divulgar. Não vejo, absolutamente, nada condenável do ponto de vista da liberdade de informação. Outros jornais, inclusive do Brasil, estão divulgando essas informações. Se entender que seria ilícito, seria aplicado a esses outros veículos? Não vejo como.

ConJur — Algo que tem se discutido com intensidade, inclusive, já há um movimento nesse sentido na Assembleia Legislativa do Rio, diz respeito aos conselhos de comunicação. O senhor acha esses conselhos podem ser considerados inconstitucionais?
Fernando Foch — Se esses conselhos, de certa forma, implicarem controle de conteúdo ou de exercício da função, eles serão necessariamente inconstitucionais. Não pode haver controle. Acho muito difícil que eles escapem dessa situação, porque ainda que não controlem o conteúdo, vão controlar, de certa forma, o exercício. Esse tipo de controle implica censura. E censura é algo que está banido na ordem jurídica brasileira.

ConJur — O controle judicial através das ações de reparação de danos é suficiente para dar uma resposta a excessos praticados pelos veículos de comunicação?
Fernando Foch — Sim. Se a imprensa causa dano, ela responde por isso. O que não se pode é impedir que ela se manifeste. Se não causar o dano, não sofrerá nenhuma consequência.

ConJur — A internet mudou a comunicação. Mais pessoas passaram a ter espaço no mundo virtual para se expressar. Mas ainda há questões nebulosas em relação à responsabilidade de cada um nesse processo. Quando um leitor que faz um comentário considerado ofensivo, quem responde é o comentarista ou o veículo que divulgou?
Fernando Foch — Na internet, responde o responsável pelo canal que está sendo utilizado. A internet, realmente, é uma mídia mais ágil, nova, de conceitos ainda não muito solidificados, por isso a compreensão ainda é um pouco difícil. A internet tem algo extraordinário, pois é o instrumento do direito de informar, e não apenas do direito de ser informado. Dizem que é através da rede que se fura bloqueios à informação em Cuba, na China, no Irã. É mais difícil impedir, censurar, coibir a divulgação de informações. O controle fica muito difícil. Mas, desde que se tenha uma fonte que se identifique ou uma publicação eletrônica, não há dificuldade alguma em relação à responsabilidade civil. É como se fosse um veículo impresso.

ConJur — O senhor já relatou um caso em que condenou o autor de um artigo a indenizar uma pessoa, mas negou o pedido do ofendido para que fosse retirado o artigo da internet. Pode falar mais sobre essa decisão?
Fernando Foch — Agora que esse caso já não está mais comigo, posso comentar. Na verdade, nós, da 3ª Câmara, restauramos o direito de se publicar o artigo, em nome da liberdade de imprensa. Não poderíamos impedir que o site, que é de notícia do mundo dos criadores de cavalos, publicasse o que bem entendesse. Publicar um artigo é um direito constitucionalmente assegurado. Ficou provado nos autos que havia uma animosidade entre a vítima e o autor do artigo, além de haver uma intenção de denegrir a honra do indivíduo que entrou com a ação de indenização. O que nós fizemos foi confirmar a sentença quanto à indenização e até aumentamos o valor para reparar o dano causado pelo artigo. E corrigimos a proibição, que estava na sentença, de que o artigo fosse veiculado. Mantivemos o artigo no site, pois ele tem todo direito de publicar.

ConJur — Mas permitindo que o artigo continuasse no ar sem uma ressalva, por exemplo, de que o Judiciário condenou o autor daquele artigo a indenizar o ofendido, não seria manter o dano?
Fernando Foch — Se o autor da ação tivesse pedido que se colocasse essa ressalva no artigo, muito provavelmente, ele seria atendido, porque é uma forma de direito de resposta. Não está na lei, mas não é preciso que esteja. Está escrito na Constituição que é assegurada a liberdade de expressão, mas também é assegurado o direito de resposta. Isso é uma resposta. O autor não fez o pedido. E, para nossa felicidade, o Judiciário só pode provir o que é pedido. É uma limitação do poder. No dia em que o juiz puder, licitamente, dar mais do que se pede, a única saída é o aeroporto, porque a liberdade vai ter morrido.

ConJur — O extinto programa Linha Direta, da TV Globo, ao juntar material para recontar o caso da chacina do Vigário Geral se deparou com uma ação judicial, movida por um dos homens acusados de participação no crime e que foi absolvido pela Justiça. O TJ entendeu que o programa não poderia incluir o nome desse homem, por entender que trazer à tona essa história em relação a uma pessoa que já havia sido absolvida poderia prejudicá-la. O senhor concorda com esse tipo de resposta?
Fernando Foch — Eu não teria decidido da mesma maneira. Com todas as ressalvas, licenças e vênias, entendo que nós estamos confundindo a função do Judiciário com a da imprensa. O Judiciário absolveu e tece sobre a pessoa absolvida um manto de esquecimento. O Judiciário não toca mais no assunto, mas a imprensa pode tocar. São coisas distintas. Eu não posso, portanto, estender a obrigação de baixar esse manto de esquecimento sobre a pessoa absolvida à imprensa. O fato existiu, a imprensa tem todo o direito de se reportar ao fato. Esse programa recriava casos famosos, mostrando a situação dos acusados, condenados, dos envolvidos. Tem todo direito. Diferente seria se o programa apresentasse o absolvido como condenado.

ConJur — Como o senhor avalia, hoje, a imprensa?
Fernando Foch — A imprensa me decepciona um pouco. Eu não tenho visto uma imprensa muito crítica ou investigativa. Talvez isso seja resultado de uma política industrial. Eu a sinto um pouco menos vibrante. Por outro lado, há a redução do número de veículos, dos jornais, por exemplo. O Jornal do Brasil praticamente deixou de existir. Isso me deixa um pouco preocupado, pelo risco de a imprensa perder sua capacidade crítica e informativa. E há, ainda, a questão do mercado de trabalho para jornalistas. As redações estão muito reduzidas e se fala muito em notícias de assessoria de imprensa.

ConJur — Uma das características de suas decisões é a de chamar a atenção para questões mais profundas que envolvem a sociedade e, muitas vezes, acabam sendo levadas ao Judiciário. O senhor costuma fazer críticas nas suas decisões.
Fernando Foch — É. Eu, realmente, não renuncio a pensar e a escrever. E eu acho que, quando estou escrevendo para o jurisdicionado, tenho o dever de expressar as minhas opiniões até para ele possa discordar. Mas eu não consigo deixar de me indignar. Se você tem um canal para comunicar a sua indignação, deve usá-lo. Porque se não, você passará em branco pela vida. Às vezes, quem sabe, até exagero um pouco. Eu tenho o cuidado de não correr em excesso de linguagem. Mas não dá para deixar de expressar minha opinião. E não é descabido fazer isso na decisão judicial, porque a decisão incide na pessoa humana, não é uma coisa que eu estou jogando abstratamente para uma realidade imaterial; aquilo é para a vida das pessoas. Eu tive uma escola muito boa, que foi ser jornalista em uma ditadura. Falar sempre, tentar conseguir veicular a sua opinião, ainda que nas entrelinhas ou contando com o cochilo do censor.

ConJur — Algumas decisões judiciais entendem que o jornalista tem que informar, não pode colocar a opinião dele em relação à notícia.
Fernando Foch — Ele pode dar opinião. Isenção não é deixar de dar opinião. Isenção é mostrar os dois lados de uma mesma realidade. Deixar de ter opinião é muito complicado. Quem não tem opinião? O juiz não tem opinião sobre o que julga? Não existe nenhuma atividade humana que não se passa uma percepção qualquer. Por que o jornalista não pode opinar? Não vejo motivos. Acho que ele tem que opinar. O importante seria garantir a todas as pessoas o direito de externar sua opinião. Como fazer isso? Hoje, há alguns facilitadores, como a internet.

ConJur — O senhor foi jornalista durante muito tempo, inclusive na época da ditadura. Acha que essa experiência contribui para a visão e defesa da liberdade de expressão que tem hoje?
Fernando Foch — Com certeza. Eu sou testemunha e vítima do que é viver uma ditadura. É uma experiência trágica. Eu me sinto roubado. Foram alguns anos em que vivi no medo, na incerteza, mas também na coragem de driblar os perigos e tentar fazer valer aquilo em que acredito, no caso, os valores da democracia e da liberdade. A influência é enorme. E esse testemunho de vida ajuda a compreender que é preciso que os canais da liberdade se comuniquem para que nós não corramos o risco de cair em uma outra aventura ditatorial. Vista de perto, a ditadura é dolorosa, mas ajuda a compreender o que deve ser feito para evitar essa tragédia.

ConJur — O senhor também foi assessor de imprensa da OAB. Como foi esse período?
Fernando Foch — Quando eu deixei a Folha de São Paulo, depois de 10 anos como repórter especial do jornal, o Seabra Fagundes me convidou para ser assessor de imprensa. Fiquei muito honrado com o convite. A OAB era muito firme nas suas posições políticas de luta pela democracia, tanto que sofreu um atentado, em que morreu a [secretária] Lida Monteiro. Quando ocorreu o atentado, eu, como assessor de imprensa, redigi a nota com a reação da OAB a esse ato terrível. Recebi a incumbência de interpretar o pensamento que marcou uma reunião de notáveis, com vários advogados famosos, na sala da presidência da Ordem. A minha experiência com o Seabra Fagundes, homem de extraordinária coragem, comprometido com a liberdade e a democracia, foi marcada por esse episódio dramático na história brasileira.

ConJur — É verdade que o senhor estava ao lado da sala onde a bomba explodiu?
Fernando Foch — Sim. A dona Lida trabalhava na sala ao lado. Ela era uma figura queridíssima, estava na OAB há 30 anos, era uma senhora muito distinta, educada, discreta. A bomba era para o Seabra Fagundes, mas ela, sempre muito fiel e dedicada, abria toda correspondência. Terrível.

ConJur — O senhor preside o Fórum de Direito à informação e de Política de Comunicação Social do Poder Judiciário. No início de novembro, o fórum promoveu um encontro entre o jornalista Ancelmo Gois, do Globo, e desembargadores. Como o senhor avalia o diálogo entre imprensa e Judiciário?
Fernando Foch — Esse diálogo simplesmente não existe ou, se existe, é extremamente ineficaz por força de preconceitos que são nossos, do Judiciário, e também da imprensa. No entanto, uma democracia não se faz sem as duas forças: a liberdade de imprensa e o Poder Judiciário. No fundo, magistrados e jornalistas buscam o mesmo ideal, que é a liberdade, de maneira que nada justifica que nós conservemos um estado de incomunicação. Isso é um desserviço à sociedade. Eu acho que o Judiciário e imprensa devem dialogar com ampla transparência de ambas as partes. Nós precisamos conhecer como pensa, o que interessa e como funciona a imprensa. Por outro lado, a imprensa deve conhecer o que temos de bom e desvendar, eventualmente, o que nós temos de ruim. Tem que haver um desarmamento de ambas as partes.

ConJur — Na sua opinião, os juízes ainda têm aquela ideia de que só se fala nos autos ou isso tem mudado?
Fernando Foch — Isso tem mudado bastante. Se sou juiz de uma Corte Constitucional, não posso emitir certas opiniões políticas mais sensíveis, porque eu poderei ser chamado a julgar um caso nesse contexto. Mas o juiz não deve ficar encastelado em uma torre de marfim. Ele tem que ter uma participação social maior, pode expressar e deve expressar sua opinião e interagir com outros setores da sociedade. Não quer dizer que, agindo assim, vá antecipar julgamentos. Também não quer dizer que eu esteja condenando a proibição que temos de falar sobre os casos concretos que estão entregues a nós. Tenho os processos sobre a minha mesa e não posso falar sobre eles. Alguns são temas que as minhas posições são conhecidas. Quem está no meio forense sabe como eu penso em determinados casos. Saberá em tese, mas, no caso concreto, não posso falar. É um compromisso com a imparcialidade, mas isso não quer dizer que eu tenha feito um voto de silêncio e de alienação pelo que está a minha volta. O Judiciário tem que ser mais pró-ativo, porque, hoje, se aplica um direito mais principiológico, ou seja, muito mais pautado pelos princípios constitucionais do que pela regra fria da lei infraconstitucional.

ConJur — O tempo do juiz intocável acabou?
Fernando Foch — Sim, acho que esse tempo do juiz quase como uma divindade, intangível, acabou. Não tem mais lugar para isso. E é o que temos visto. Quando percebemos uma preocupação com a efetividade, com a prestação jurisdicional rápida, estamos sentido os anseios das pessoas. A sociedade já não se conforma com o processo lento. O ideal de Justiça de uma sociedade não é o processo formal. Temos que solucionar os conflitos.

ConJur — O senhor falou sobre os anseios da sociedade. O juiz também acaba analisando alguns casos cuja decisão vai contra o senso comum, o que acarreta críticas da população. O senhor acha que o juiz está preparado para lidar com a pressão da opinião pública?
Fernando Foch — Acho que é um problema de comunicação. O que a opinião pública não sabe sobre o Judiciário é culpa do próprio Judiciário. A opinião pública não sabe, por exemplo, que o juiz tem que se pautar pelo ideal de Justiça que está na Constituição. Ele não pode sair desse ideal. Às vezes, vejo uma decisão que está, rigorosamente, pautada no ideal de Justiça da Constituição, mas que não corresponde ao que o juízo coletivo espera. Mas, se não corresponde, é porque nós não explicamos bem o que está acontecendo. Acho que, se nós informássemos melhor, seríamos melhor compreendidos.

ConJur — Esse descompasso se dá, principalmente, quando o juiz entende que não há requisitos para uma prisão, enquanto, a população entende que o acusado deve ser preso.
Fernando Foch — Essa questão tem um problema seríssimo. Realmente, a nossa legislação penal e processual penal não corresponde ao que a sociedade quer. E a nossa legislação, que não é obra do juiz, é leniente. Não estou advogando a cadeia em qualquer crime, e sim uma legislação mais rigorosa para crimes mais graves. Mas ainda assim é difícil, porque nós atacamos os problemas não pelas causas, mas pelos efeitos. Precisamos de estrutura para manter um sistema carcerário digno, que não seja esse depósito degradante de presos. Além disso, temos um furor legiferante absurdo. Se a pessoa mata outra no meio da rua, comete um crime afiançável. Mas, se ela for na floresta da Tijuca e matar um tico-tico, estará cometendo um crime inafiançável. Isso é legislar por legislar; quebra a coerência do sistema. Não há como esperar compreensão do homem comum para esse tipo de situação.

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